TJMA - 0000498-08.2015.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:13
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 20:37
Outras Decisões
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20/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 06/11/2023 23:59.
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08/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:59
Juntada de diligência
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07/08/2023 11:20
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 15:19
Juntada de Ofício
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17/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 08/12/2022 23:59.
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17/01/2023 14:08
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 08/12/2022 23:59.
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07/12/2022 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 29/09/2022 23:59.
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04/11/2022 06:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000498-08.2015.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARARI.
Advogado(s) do reclamante: RODILSON SILVA DE ARAUJO (OAB 12848-MA), MACILIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 15182-MA).
REQUERIDO(A): ADRIANA DE JESUS LOPES REGO.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR (OAB 5609-MA).
DESPACHO.
Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
O pedido está instruído com os documentos essenciais.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos dos arts. 98 e ss. do NCPC.
Por força do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou, querendo, pagar o débito em execução.
Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do NCPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o alvará judicial e intime-se a parte exequente para levantamento, com o posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC) ou precatório com as diligências necessárias, a depender do valor exequendo.
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
20/10/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:33
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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18/09/2022 12:42
Juntada de petição
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000498-08.2015.8.10.0070 REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARARI Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A, MACILIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MA15182-A REQUERIDO: ADRIANA DE JESUS LOPES REGO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 022/2018-CGJ/MA INTIMAÇÃO das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Arari/MA, 13 de setembro de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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