TJMA - 0803231-12.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:40
Juntada de petição
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01/08/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:45
Juntada de petição
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27/07/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:11
Juntada de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803231-12.2020.8.10.0110 Exequente(s): MARIA JOSE ROCHA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA JOSE ROCHA em face de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A.
Determino a intimação do executado para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
18/07/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/06/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 19:06
Juntada de petição
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26/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:12
Juntada de termo
-
21/11/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/11/2022 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:00
Juntada de contrarrazões
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01/11/2022 01:41
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:58
Juntada de apelação
-
12/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:58
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 03:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 18:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 14:45 Vara Única de Penalva.
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06/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 09:51
Juntada de contestação
-
13/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 16:32
Juntada de petição
-
11/05/2022 16:28
Juntada de petição
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11/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 14:45 Vara Única de Penalva.
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10/05/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:47
Juntada de despacho
-
17/05/2021 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/05/2021 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2021 19:10
Conclusos para decisão
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24/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:48
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 13:23
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 10:43
Juntada de apelação cível
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10/03/2021 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 15:02
Indeferida a petição inicial
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08/03/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 10:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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03/12/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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