TJMA - 0801819-48.2022.8.10.0022
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 20:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 15:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6º VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA FA ILHA DE SÃO LUÍS - MA
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24/10/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 12:45
Juntada de diligência
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10/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:29
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 19:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/05/2022 23:59.
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21/06/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 12:12
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2022 13:08
Juntada de petição
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02/06/2022 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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02/06/2022 10:28
Realizado cálculo de custas
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01/06/2022 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2022 14:43
Juntada de termo
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12/05/2022 16:39
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0801819-48.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 REQUERIDO(A): AUTO POSTO ACAILANDIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas do cumprimento da Carta Precatória conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA, observando-se ainda que a guia de pagamento deve estar vinculada ao juízo deprecado.
Açailândia/MA, 10 de maio de 2022 LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria Matrícula 196600 -
10/05/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:47
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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