TJMA - 0819380-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/06/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 20:23
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de HELIDA ARAUJO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de KRISANDIA SANTOS MARINHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:00
Juntada de apelação
-
22/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 12:44
Juntada de contrarrazões
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:22
Decorrido prazo de KRISANDIA SANTOS MARINHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:22
Decorrido prazo de HELIDA ARAUJO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:39
Juntada de embargos de declaração
-
29/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 15:51
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:27
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DANTAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DANTAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de KRISANDIA SANTOS MARINHO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de HELIDA ARAUJO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DANTAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DANTAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DANTAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de HELIDA ARAUJO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de KRISANDIA SANTOS MARINHO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/04/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
12/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:16
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:07
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819380-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: HELIDA ARAUJO DA SILVA - MA23448, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603-A, EDNEIA MATOS LIMA - MA15956-A, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816-A, MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES - MA11561, KRISANDIA SANTOS MARINHO - MA15861, RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - SE1190 EMBARGADO: ALCEBIADES TAVARES DANTAS, DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ADRIANA MARTINS DANTAS - MA5116-A, FERNANDA MARTINS DANTAS - MA7672 Na hora e local acima indicados, declarou aberta a audiência e, realizado o pregão, atenderam as partes e seus advogados.
O reclamante (SINDJUS/MA) se fez presente através de seu representante legal Sr.
George de Jesus dos Santos Ferreira, CPF Nº *15.***.*84-83, bem como, as testemunhas da parte requerente o Sr.
Márcio Luís Andrade Souza, CPF n° *50.***.*89-53 e o Sr.
Francisco Fagner Damasceno de Oliveira CPF nº *11.***.*94-49 e a testemunha arrolada pelas requeridas o Sr Anibal da Silva Lins, CPF nº *49.***.*58-72.
Tendo em vista pedido da Juíza de férias, por conta de problemas de saúde, fica remarcada a audiência para o dia 17 de abril de 2023 às 09:30.
Os presentes de logo intimados em audiência.
Nada mais havendo, eu, Madson Rogério Silva Ferreira, Assistente de Informação, matrícula 196428, digitei o presente. -
28/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:09
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2023 15:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2023 15:20
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2023 15:18
Juntada de ata da audiência
-
14/02/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2023 03:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
27/01/2023 13:22
Juntada de petição
-
20/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819380-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: HELIDA ARAUJO DA SILVA - OAB MA23448, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - OAB MA18603, EDNEIA MATOS LIMA - OAB MA15956-A, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - OAB MA21816, MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES - OAB MA11561, KRISANDIA SANTOS MARINHO - OAB MA15861, RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - OAB SE1190 EMBARGADO: ALCEBIADES TAVARES DANTAS, DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ADRIANA MARTINS DANTAS - OAB MA5116-A, FERNANDA MARTINS DANTAS - OAB MA7672 Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, as partes embargadas (Num. 77859786) e embargante (Num. 78763900) pugnaram pela produção de provas em audiência, consistentes em oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do embargado.
Defiro a produção das provas requeridas.
Marco o dia 21/03/2023, às 09h30min, para a tomada de depoimento pessoal do embargado, que deverá ser intimado para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou, comparecendo, recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
Na oportunidade será ainda realizada a tomada de depoimento de testemunhas arroladas pelas partes, que serão apresentadas em juízo na data e hora marcada, sem prejuízo da juntada do rol no prazo legal, sob pena de preclusão de produção da prova.
Intimem-se.
São Luís – MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
19/01/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 09:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
13/01/2023 06:56
Outras Decisões
-
25/10/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:02
Juntada de petição
-
14/10/2022 09:47
Juntada de petição
-
14/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819380-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: HELIDA ARAUJO DA SILVA - MA23448, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603, EDNEIA MATOS LIMA - MA15956-A, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816, MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES - MA11561, KRISANDIA SANTOS MARINHO - MA15861, RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - SE1190 EMBARGADO: ALCEBIADES TAVARES DANTAS, DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ADRIANA MARTINS DANTAS - MA5116-A, FERNANDA MARTINS DANTAS - MA7672 Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: ADRIANA MARTINS DANTAS - MA5116-A, FERNANDA MARTINS DANTAS - MA7672 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
10/10/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 23:12
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:00
Juntada de petição
-
23/07/2022 16:04
Decorrido prazo de EDNEIA MATOS LIMA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:04
Decorrido prazo de HELIDA ARAUJO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:02
Decorrido prazo de KRISANDIA SANTOS MARINHO em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:02
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:17
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:59
Juntada de petição
-
11/07/2022 19:46
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 20:17
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 17:01
Outras Decisões
-
08/06/2022 18:34
Juntada de contestação
-
02/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:50
Juntada de petição
-
12/05/2022 16:20
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819380-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: HELIDA ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 23448, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - OAB/MA 18603, EDNEIA MATOS LIMA - OAB/MA 15956-A, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - OAB/MA 21816, MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES - OAB/MA 11561, KRISANDIA SANTOS MARINHO - OAB/MA 15861 EMBARGADO: ALCEBIADES TAVARES DANTAS, DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS Os embargos à execução se constituem em ação de conhecimento incidental e autônoma em relação à ação de execução e, assim, indispensável a existência dos requisitos gerais da petição inicial estabelecidos nos artigos 319 e 320 do CPC, registrada e distribuída por conexão ao juízo em que tramita o processo executivo. É o que se extrai do disposto no parágrafo único do artigo 914 do Código de Processo Civil dispõe que - os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Isto importa em dizer que a ação de embargos à execução deve ser instruída com os documentos que lastreiam o processo de execução, tais como cópia da petição inicial da execução, do título de crédito e cópia da planilha de atualização do crédito, documentos estes essenciais para a sua admissibilidade.
Assim, Intime-se a parte autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para proceder a juntada das cópias da petição inicial da execução, do título executivo, da planilha do débito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/05/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:48
Juntada de petição
-
18/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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