TJMA - 0801995-54.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 14:59
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:59
Juntada de decisão
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24/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/06/2022 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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24/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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21/06/2022 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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20/06/2022 19:27
Juntada de contrarrazões
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20/06/2022 19:26
Juntada de contrarrazões
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15/06/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:10
Juntada de recurso inominado
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10/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 06:30
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801995-54.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ALEXANDRINA CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA). Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/06/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:16
Julgado procedente o pedido
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28/05/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 12:38
Juntada de petição
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23/05/2022 12:34
Juntada de petição
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16/05/2022 01:54
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801995-54.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ALEXANDRINA CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) demandante através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/05/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:16
Juntada de contestação
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18/04/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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