TJMA - 0821181-02.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 09:07
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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08/08/2022 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0821181-02.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 04/08/2022, às 09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marco Adriano Ramos da Fonseca Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Advogada: Dra.
Railsy Cristina Assunção Pinto Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr.
Helker de Castro Feitosa AUSENTE: Autor: Agnaldo de Jesus Sodré Santos Aberta audiência a magistrada constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Agnaldo de Jesus Sodré Santos em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 04 de Agosto de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos da Fonseca.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Dr.
Marco Adriano Ramos da Fonseca Juiz de Direito – Respondendo Assinatura Eletrônica -
04/08/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 09:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/08/2022 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2022 19:42
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 19:36
Juntada de contestação
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17/05/2022 07:47
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0821181-02.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: AGNALDO DE JESUS SODRE SANTOS DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 04/08/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
13/05/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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