TJMA - 0800100-79.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 15:18
Juntada de petição
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17/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800100-79.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: ANA PAULA MONDEGO DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXYA JAMILA NOGUEIRA COSTA - MA23044 Promovido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 66642167 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 11 de maio de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
15/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:36
Homologada a Transação
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11/05/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 11:30
Juntada de petição
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09/05/2022 17:24
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:04
Decorrido prazo de ANA PAULA MONDEGO DIAS em 03/05/2022 23:59.
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24/04/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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19/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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06/04/2022 10:22
Juntada de contestação
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05/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 21:52
Juntada de Ofício
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10/02/2022 21:50
Juntada de Ofício
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08/02/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 16:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 23:29
Conclusos para decisão
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03/02/2022 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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03/02/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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