TJMA - 0800799-28.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:29
Baixa Definitiva
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25/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/03/2024 11:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 12:46
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES - CPF: *09.***.*34-57 (APELANTE) e provido
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20/02/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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04/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 10:31
Juntada de intimação de pauta
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04/02/2024 10:30
Desentranhado o documento
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04/02/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/01/2024 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2023 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2023 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 10:48
Determinada a redistribuição dos autos
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16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 08:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800799-28.2022.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Maria Raimunda Rodrigues Advogada : Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) Apelado : Banco Bradesco S.A Sem advogado(a) cadastrado nos autos DECISÃO Ao analisar os autos, observo que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0806062-04.2022.8.10.0000, distribuído no âmbito da Sétima Câmara Cível ao eminente Desembargador Tyrone José Silva, hoje, integrante da Terceira Câmara de Direito Público.
Ressalto que a distribuição do presente processo ocorreu anteriormente a decisão adotada pelo Órgão Especial desta Corte, datada de 26.01.2023, marco temporal de prevenção, com o seguinte teor: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do CPC1 c/c com 293 do RITJMA2.
Ante o exposto, determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser respeitada a relação de prevenção.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator 1 Art. 930. [...] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
18/04/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2023 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2023 11:53
Juntada de parecer
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17/01/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:30
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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