TJMA - 0821187-09.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2024 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2024 09:49 Juntada de termo 
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                                            29/02/2024 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 20:31 Juntada de petição 
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                                            19/02/2024 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2024 00:18 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 09:45 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            23/11/2023 02:32 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 02:30 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 10:42 Juntada de petição 
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                                            10/11/2023 00:53 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 11:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/11/2023 10:11 Juntada de Ofício 
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                                            09/11/2023 02:50 Decorrido prazo de ELEONORA MARIA SILVA CAVALCANTE em 08/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0821187-09.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes, para tomarem ciência da Emissão de Requisição de Precatório e envio a Coordenação de Precatório - COORPRE.
 
 São Luis, 8 de novembro de 2023.
 
 FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial
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                                            08/11/2023 13:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2023 13:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/11/2023 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 01:06 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0821187-09.2022.8.10.0001 AUTOR: ELEONORA MARIA SILVA CAVALCANTE REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID97726632).
 
 A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID103495241).
 
 Após, os autos vieram conclusos.
 
 Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
 
 No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
 
 Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
 
 Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
 
 A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação.
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                                            20/10/2023 11:40 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 11:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2023 11:39 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/10/2023 11:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/10/2023 08:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 21:53 Juntada de petição 
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                                            22/08/2023 11:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/08/2023 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 09:17 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            27/07/2023 09:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/07/2023 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 15:34 Juntada de petição 
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                                            25/07/2023 10:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2023 10:12 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 10:12 Juntada de despacho 
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                                            20/06/2023 16:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            10/02/2023 01:41 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            10/02/2023 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            20/01/2023 11:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            20/01/2023 11:20 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/01/2023 19:37 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            15/01/2023 19:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            13/01/2023 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2023 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2023 10:19 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/01/2023 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 10:40 Juntada de recurso inominado 
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                                            15/12/2022 12:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2022 12:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/12/2022 12:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/09/2022 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2022 11:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
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                                            02/09/2022 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2022 20:31 Juntada de petição 
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                                            25/08/2022 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 08:29 Juntada de réplica à contestação 
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                                            27/05/2022 09:20 Juntada de contestação 
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                                            17/05/2022 07:45 Publicado Intimação em 17/05/2022. 
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                                            17/05/2022 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022 
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                                            13/05/2022 07:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2022 07:39 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/05/2022 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 10:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
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                                            25/04/2022 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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