TJMA - 0800571-48.2021.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 09:30
Decorrido prazo de ROSILENE MATOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:01
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:44
Homologada a Transação
-
04/12/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSILENE MATOS em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:03
Juntada de petição
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26/07/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:52
Juntada de embargos de declaração
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05/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:03
Decorrido prazo de TATIANE DE JESUS RODRIGUES PITOMBA em 18/05/2022 23:59.
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01/06/2022 19:02
Juntada de petição
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11/05/2022 17:14
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0800571-48.2021.8.10.0130 D E S P A C H O Processo com tramitação excessivamente lenta e sem motivos que justifiquem tal morosidade, tendo este magistrado começado a responder por esta Comarca de São Vicente Ferrer no dia 24/01/2022, passando a conhecê-lo somente na data de hoje, ante a ingente quantidade de processos parados no gabinete.
Tendo em vista o teor da certidão de Id 58923496, DECRETO revelia da parte requerida.
No mais, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que ainda pretender produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado digitalmente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara -
09/05/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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31/07/2021 21:03
Decorrido prazo de ROSILENE MATOS em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 11:28
Juntada de diligência
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22/06/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:17
Conclusos para despacho
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04/06/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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