TJMA - 0831624-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:36
Juntada de petição
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25/06/2025 07:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:54
Juntada de petição
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23/06/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 12:04
em cooperação judiciária
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18/06/2025 12:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
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13/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:48
Juntada de contestação
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13/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:13
em cooperação judiciária
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06/05/2024 11:04
Juntada de termo de juntada
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29/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:17
Juntada de petição
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25/03/2024 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de PICANHARIA GRILL EIRELI - ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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30/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0831624-46.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: PICANHARIA GRILL EIRELI - ME, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR O Excelentíssimo Senhor JOÃO PEREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO presidindo estes autos na 2ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que fica(m) citado(a)(s): PICANHARIA GRILL EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 E FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR - CPF: *50.***.*57-48, que se encontra(m) em lugar(e)s incerto(s) e desconhecido(s).
FINALIDADE: Citação da(s) pessoa(s) acima nomeada(s), para, no prazo de 3 (três) dias, pagarem a dívida apontada na petição inicial e seus acréscimos, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos devedores em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 827).
Outrossim: a) em caso de pagamento integral, nesse prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º); b) os executados terão 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; e c) no prazo de embargos, se os devedores reconhecerem o crédito do exequente e comprovarem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderão requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916).
Uma vez realizada a citação editalícia e não havendo o pagamento respectivo, nos termos do art. 72, inciso II e seu parágrafo único, do CPC, c/c o art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, determino, desde logo, a abertura de vista do processo à douta Defensoria Pública do Estado do Maranhão para que tome ciência da ocorrência de hipótese legal de sua atuação institucional e exerça a função de curadora especial dos executados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, em 19 de setembro de 2023.
Eu, KARLIANE FONTINELE SILVA, servidor(a) da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito presidindo estes autos na 2ª Vara Cível Portaria CGJ 50262022 -
28/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:49
Juntada de Edital
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08/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:21
Juntada de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831624-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: PICANHARIA GRILL EIRELI - ME, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -90215019, 85977755 e 85976204, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 18 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
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10/09/2022 15:57
Juntada de petição
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09/09/2022 10:49
Juntada de petição
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31/08/2022 06:54
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831624-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-A EXECUTADO: PICANHARIA GRILL EIRELI - ME, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR DESPACHO DEFIRO o pedido da parte Autora para realização das Consultas nos sistemas credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para tentativa de localização do endereço da parte Executada.
Cientifique-se a parte que a realização de busca de informações através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD ou consultas análogas por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV, ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais nos termos estabelecidos na referida lei.
Desta feita, concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
São Luís, na data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Portaria-CGJ - 34942021 -
29/08/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:37
Juntada de petição
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11/05/2022 16:16
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831624-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: PICANHARIA GRILL EIRELI - ME, FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de maio de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
09/05/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:09
Decorrido prazo de PICANHARIA GRILL EIRELI - ME em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:05
Decorrido prazo de PICANHARIA GRILL EIRELI - ME em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 18:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS BARROS JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 19:17
Juntada de diligência
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31/03/2022 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 00:10
Juntada de diligência
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03/02/2022 17:09
Juntada de petição
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01/02/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
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13/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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