TJMA - 0802801-03.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
22/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/02/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:14
Decretada a revelia
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28/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:56
Juntada de petição
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20/07/2022 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 10:37
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 19:32
Juntada de diligência
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11/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802801-03.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIA SANTANA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086, EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA - MA11158 Réu(ré): MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO DESPACHO CITE-SE o município réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.335 c/c art.183, ambos do CPC, cujo prazo começará a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido (art.231, inciso II).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco-MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
09/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 21:33
Conclusos para decisão
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11/11/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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