TJMA - 0821850-55.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS NETO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 09:42
Outras Decisões
-
03/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:30
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS NETO em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:02
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821850-55.2022.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO BARROS NETO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão da Apelação Cível nº 18449/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 13032022) -
06/05/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802373-10.2022.8.10.0110
Jose Silvano Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 09:31
Processo nº 0026519-10.2010.8.10.0001
Lia Stael Aragao Mendes
Wellington da Silva Mendes
Advogado: Fabiano Ferreira de Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2010 11:31
Processo nº 0801038-69.2022.8.10.0040
Magna Moraes Coelho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Antonio Jose Dutra dos Santos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 15:09
Processo nº 0801038-69.2022.8.10.0040
Magna Moraes Coelho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2022 11:47
Processo nº 0835347-15.2017.8.10.0001
Lourdimar Louzeiro Diniz
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Aulinda Mesquita Lima Ericeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2017 10:49