TJMA - 0026519-10.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:22
Decorrido prazo de HELDER LOPES ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:21
Decorrido prazo de HELDER LOPES ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 05:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0026519-10.2010.8.10.0001 REQUERENTE: LIA STAEL ARAGAO MENDES ADVOGADO: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO OAB: MA7699-A; Advogado: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO OAB: MA18369 ; Advogado: HELDER LOPES ARAGAO OAB: MA7249 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0026519-10.2010.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Luis, 01/06/2023.
MARCIA CERQUEIRA Diretora de Secretaria -
13/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:15
Transitado em Julgado em 04/05/2018
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13/06/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:55
Juntada de volume
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08/02/2023 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0026519-10.2010.8.10.0001 (256862010) CLASSE/AÇÃO: Inventário REQUERENTE: LIA STAEL ARAGAO MENDES ADVOGADO: FABIANO FERREIRA DE ARAGAO ( OAB 7699-MA ) e FLÁVIA FERREIRA DE ARAGÃO ( OAB 18369-MA ) e HÉLDER LOPES ARAGÃO ( OAB 7249-MA ) e LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANÇA JUNIOR ( OAB 7701-MA ) INVENTARIADO: WELLINGTON DA SILVA MENDES DESPACHO R. hoje.
Intime-se a inventariante, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o cumprimento de recolhimento do imposto causa mortis, sob pena de arquivamnto do processo.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de Março de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2010
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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