TJMA - 0802510-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:39
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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26/04/2023 15:32
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802510-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
07/03/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 07:12
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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22/02/2023 21:41
Juntada de petição
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28/01/2023 16:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802510-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente Ação em face de RIO CLARO TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME, ambos qualificados nos autos.
Alega que o réu, como titular da conta corrente nº. 8.523-5, junto à agência 1146-0 do Autor (doc. - Proposta de Abertura de Conta Corrente) e mediante operação contratada conforme documentos, espontaneamente, contraiu empréstimo operação contrato nº 01146.0008523.510.3289893, celebrado na data de 20/02/2013 no valor de R$ 157.000,00, para pagamento em 48 parcelas.
Afirma que em razão disso, o réu deve ao autor a quantia de R$ 432.134,95 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), na data base de 20/01/2022.
Requer a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 432.134,95 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescida de juros moratórios especificados no contrato, correção monetária, despesas judiciais e honorários advocatícios na forma da lei.
Devidamente citada a parte requerida não apresentou Contestação, conforme certificado à ID 78770659.
Despacho de ID 79798611, declarando a revelia da parte requerida e intimando as partes para dizerem as provas que ainda pretendem produzir.
Em petição de ID 82196678, a parte autora informa que não tem outras provas a produzir e requer o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Devidamente intimada a parte requerida não se manifestou, conforme certificado à ID 82637521.
Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Decido.
Da análise dos autos, resulta que a Ré foi regularmente citada, entretanto, não apresentou contestação.
A ausência de contestação ou a sua apresentação com inobservância do prazo e forma legais dá azo à revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
No caso sob exame, a Requerida deixou de apresentar defesa e não existe motivo que impeça a incidência dos efeitos da revelia (art. 345, CPC), ocorrendo fundada presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Requerente.
Ademais, o pedido está devidamente instruído e também não existe circunstância que ponha termo ao processo em curso pelas motivações do art. 485, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 432.134,95 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total desta condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
09/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 00:05
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:51
Juntada de petição
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06/12/2022 22:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802510-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649-A REU: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
14/11/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
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28/10/2022 14:50
Juntada de petição
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20/10/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:41
Decorrido prazo de RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 08:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 16:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 21:04
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:43
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802510-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: RIO CLARO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: R BOM JESUS, 16 Q, JD S CRISTOVAO, 127 CA B, 65055-050, SÃO LUÍS/MA São Luís, 5 de maio de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula -116343- SEJUD CÍVEL. -
05/05/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:52
Juntada de petição
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03/05/2022 09:32
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2022 12:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 08:10
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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