TJMA - 0829209-90.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:23
Juntada de termo
-
24/10/2023 21:02
Juntada de petição
-
21/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/07/2023 16:31
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE CASTRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE CASTRO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0829209-90.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE CASTRO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID79849805).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID87364395).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
03/05/2023 10:46
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:14
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2022 22:39
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:55
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 08:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:20
Juntada de despacho
-
13/07/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/07/2022 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE CASTRO em 15/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 30/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE CASTRO em 23/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:51
Juntada de recurso inominado
-
09/05/2022 11:24
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:17
Juntada de petição
-
25/03/2022 16:03
Juntada de petição
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17/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:06
Juntada de petição
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09/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/03/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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01/10/2021 15:24
Juntada de contestação
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10/09/2021 23:09
Juntada de contestação
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01/09/2021 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:19
Decorrido prazo de NAYRA LIMA MARTINS em 03/08/2021 23:59.
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24/07/2021 23:36
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
14/07/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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