TJMA - 0800421-97.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 01:50
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 01:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
14/02/2023 20:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/02/2023 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:53
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800421-97.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: DEBORA RAMOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO (OAB 13202-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22673469.
IMPERATRIZ-MA, 16 de Janeiro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
16/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:55
Conhecido o recurso de DEBORA RAMOS DA SILVA - CPF: *13.***.*86-99 (RECORRIDO), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQU
-
19/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2022 10:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2022 13:09
Juntada de protocolo
-
10/11/2022 20:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:07
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 01:59
Publicado Intimação de pauta em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800421-97.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: RECORRIDO: DEBORA RAMOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO (OAB 13202-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 15 de Dezembro de 2022, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 04 de novembro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
04/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 23:37
Juntada de petição
-
18/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:05
Juntada de intimação
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 / (99)99989-6965 (Whatsapp) CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Processo nº 0800421-97.2021.8.10.0023 DEMANDANTE: DEBORA RAMOS DA SILVA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Dr.
Gervásio, 684, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
Cordialmente, RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Servidor Judiciário/ TJMA -
01/06/2022 08:02
Baixa Definitiva
-
01/06/2022 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
01/06/2022 08:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:35
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800421-97.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: DEBORA RAMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO - MA13202-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16634461 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 6 de maio de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 19:54
Conhecido o recurso de DEBORA RAMOS DA SILVA - CPF: *13.***.*86-99 (RECORRIDO), EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQU
-
04/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:50
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/03/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/03/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2022 11:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:12
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2022.
-
07/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:01
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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