TJMA - 0800459-02.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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04/04/2023 12:05
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800459-02.2022.8.10.0015 Promovente(s): OLIVAN PIRES DANTAS Advogado:Advogado(s) do reclamante: RICARDO PINTO ARAGAO (OAB 20009-MA), TAMARA CRISTINA SERRA BUAS CORREA (OAB 24396-MA) Promovido : CELES DO CARMO NERES DE CARVALHO Rua Professor Nascimento Moraes, 58, Casa 3 A, Sá Viana, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-330 Telefone(s): (98)8870-5080 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VANESSA PAVAO RIBEIRO (OAB 20969-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CELES DO CARMO NERES DE CARVALHO Rua Professor Nascimento Moraes, 58, Casa 3 A, Sá Viana, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-330 Telefone(s): (98)8870-5080 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo nos artigos 3º, caput, e 51, II, da Lei 9.099/95.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora e demandada nos termos dos arts. 98 e 99,§3º, CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/02/2023 15:03
Juntada de petição
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24/02/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/11/2022 14:27
Juntada de petição
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11/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/10/2022 00:19
Juntada de petição
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30/08/2022 08:27
Juntada de petição
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29/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 determinado que o autor compareça presencialmente neste Juízo para audiência vindoura.
Processo nº 0800459-02.2022.8.10.0015 Promovente(s) : OLIVAN PIRES DANTAS Rua Belém, 44, Qd 3, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-665 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RICARDO PINTO ARAGAO (OAB 20009-MA) Promovido : CELES DO CARMO NERES DE CARVALHO Telefone(s): (98)8870-5080 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VANESSA PAVAO RIBEIRO (OAB 20969-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/11/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021711293116100000057267871 OLIVAN PIRES DANTAS- DOC 2 Documento Diverso 22021711293119700000057267877 OLIVAN PIRES DANTAS- DOC 3 Documento Diverso 22021711293153800000057267878 OLIVAN PIRES DANTAS- TERMO Termo 22021711293162000000057267881 Intimação Intimação 22021711321530300000057268460 Certidão Certidão 22021711361163300000057269207 OLIVAN PIRES DANTAS- intimação Documento Diverso 22021711361168600000057269213 Citação Citação 22021712450549400000057278553 Certidão Certidão 22041912374729700000060869199 Citação Citação 22021712450549400000057278553 Certidão Certidão 22042518581337400000061212278 foto casa 1 Diligência 22042518581358900000061213249 print 1 Diligência 22042518581344800000061213247 print 2 Diligência 22042518581353000000061213248 foto casa 2 Diligência 22042518581364700000061213250 Certidão Certidão 22042809554780600000061428555 olivan pires Certidão 22042809554788500000061428564 Certidão Certidão 22050309385107900000061719320 Despacho Despacho 22050310364164600000061729085 Certidão Certidão 22050314242618300000061763665 Contestação Contestação 22050320575096200000061794564 CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO (CELES DO CARMO NERES) OK Petição 22050320575100600000061794566 Doc.01 - procuração_ Documento Diverso 22050320575105900000061794568 Doc. 02 Declaração de Hipossuficiencia_ Documento Diverso 22050320575111300000061794569 doc. 03 - documentação Voyage Documento Diverso 22050320575118000000061794570 doc. 04 - documento Corolla Documento Diverso 22050320575133700000061794572 doc. 5 - documentação Corsa Documento Diverso 22050320575141300000061794573 Doc. 06 - parcelas do financiamento Documento Diverso 22050320575160600000061794574 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO CELES Documento Diverso 22050320575177900000061794575 Certidão Certidão 22050409154962700000061818145 Despacho Despacho 22050511343918300000061931602 Intimação Intimação 22050512240653700000061951392 Intimação Intimação 22050512240667400000061952593 Certidão Certidão 22080510213847200000068312029 YA097734188BR Aviso de Recebimento 22080510213851800000068312034 Certidão Certidão 22080510224877200000068313194 YA084322841BR Aviso de Recebimento 22080510224881200000068313195 Petição de habilitação no processo Petição 22080511295131000000068327799 Doc. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 22080511295136200000068327814 Réplica à contestação Réplica à contestação 22080921244434100000068327816 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - OLIVAN PIRES DANTAS Petição 22080921244439300000068615758 Doc. 02 - Declaração da Concessionária Documento Diverso 22080921244444700000068615761 Doc. 03 - Procuração do COROLLA Documento Diverso 22080921244449400000068615765 Doc. 04 - Procuração do VOYAGE Documento Diverso 22080921244455100000068615767 Veículo COROLLA Documento Diverso 22080921244463000000068615769 Veículo CORSA Documento Diverso 22080921244469400000068615772 Petição Petição 22082012471855800000069397375 HABILITAÇÃO NO PROCESSO OLIVAN PIRES DANTAS Petição 22082012471861200000069397377 PROCURAÇÃO OLIVAN PIRES DANTAS Procuração 22082012471866300000069397378 Ata da Audiência Ata da Audiência 22082517031346000000069780824 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/08/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2022 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2022 12:47
Juntada de petição
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09/08/2022 21:24
Juntada de réplica à contestação
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05/08/2022 11:29
Juntada de petição
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05/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
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09/05/2022 07:30
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800459-02.2022.8.10.0015 Promovente(s) : OLIVAN PIRES DANTAS Rua Belém, 44, Qd 3, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-665 Advogado: Promovido : CELES DO CARMO NERES DE CARVALHO Rua Professor Nascimento Moraes, 58, Casa 3 A, Sá Viana, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-330 Telefone(s): (98)8870-5080 Advogado: Advogado(s) do reclamado: VANESSA PAVAO RIBEIRO (OAB 20969-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/08/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
05/05/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:57
Juntada de contestação
-
03/05/2022 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/05/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/02/2022 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/02/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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