TJMA - 0803781-33.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:40
Juntada de petição
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06/03/2025 15:58
Juntada de termo de juntada
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12/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
12/12/2024 17:49
Juntada de petição
-
20/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:26
Juntada de petição
-
19/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
11/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:40
Juntada de termo de juntada
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26/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:19
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 10:19
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2022 10:30.
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17/01/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/10/2022 10:30.
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
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17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 04:25
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 19/10/2022 10:30.
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30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
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17/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:38
Juntada de diligência
-
17/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:24
Juntada de diligência
-
06/10/2022 14:40
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 LEILÃO JUDICIAL Poder Judiciário – 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA Processo n° 0803781-33.2019.8.10.0048 A Dra.
Mirella Cezar Freitas, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais e considerando: - A alteração do CPC através da Lei 11.283/2006, que alterou a ordem da expropriação, bem como incluiu a ferramenta da hasta pública ser realizada eletronicamente. - Que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado. - Que a Hasta Pública Eletrônica possibilita que os bens a serem expropriados possam ser oferecidos a uma gama universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma Comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. - Que os bens disponibilizados em leilão são bens de poder de venda baixo, o que pode gerar custos aos processos caso não sejam vendidos em leilão presencial.
FAZ SABER a todos quanto ao presente EDITAL virem e tiverem conhecimento que a Vara desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue.
I) DATA DO LEILÃO: Fica designado o dia 19 de outubro de 2022, com início (abertura) às 10h30min para o 1º Leilão, ocasião em que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes, fica desde logo designado o dia 03 de novembro de 2022, com início (fechamento) às 10h30min para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, sendo defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC), por isso iniciará o segundo leilão com 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado.
II) LOCAL: plataforma on-line através do site www.grleiloes.com.
III) LEILOEIRO: GUSTAVO MARTINS ROCHA, matrícula n° 017/06 - JUCEMA, com endereço profissional na Rua Quéops, n° 12, sala 109, Edif.
Executive Center, Renascença II, São Luís/MA.
Telefone: (98) 4141-2441; e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: fica, pelo presente Edital, intimado da realização dos respectivos leilões, o Sr.
Executado e cônjuges, se casado for, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DO BEM: os bem pode ser encontrado no local indicados nas suas descrições e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo a esta Vara ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos do bem arrematado.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPTU ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se for o caso.
Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens (CPC, art. 1.116).
VII) ÔNUS DO EMITENTE/ADJUDICANTE: Em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, de acordo com o contrato nº 0035/2021-TJ/MA (Processo Administrativo n° 8.315/2022– DIGIDOC), firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Gustavo Martins Rocha, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1.º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2.º CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4.º CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5.º CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6.º CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7.º CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8.º CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9.o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.grleiloes.com, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara do Termo Judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA.
Expediu-se o presente edital nesta cidade, o qual será afixado no local de costume desta Vara e publicado no Diário da Justiça.
Mais informações pelo telefone: (98) 4141-2441 (Leiloeiro) ou pela rede mundial de computadores no endereço: www.grleiloes.com.
Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Anexo I Processo nº 0803781-33.2019.8.10.0048 Requerente: B.
D.
B.
S. (Exequente) Requerido: M C M Empreendimentos Imobiliários LTDA – ME e M.
I.
C.
M. (Executados) Descrição do bem: Uma área de terras localizada na Estrada da Mata, Bairro Trizidela, Itapecuru-Mirim/MA, medindo 25.857,09 m⊃2;, com os seguintes limites e confrontações: Frente, medindo 78 metros, confrontando-se com a Estrada da Mata, lateral direita, medindo 254,88 metros, confrontando-se com área pertencente a MCM Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME; lateral esquerda, medindo 324,14 metros, confronta-se com área pertencente a MCM Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME; fundo medindo 239,29 metros, confronta-se com o Igarapé da Mata.
O imóvel é registrado no Cartório de 1° Ofício Extrajudicial da Comarca de Itapecuru-Mirim, matrícula 9.076. Valor total avaliado: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). -
04/10/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 17:53
Juntada de Edital
-
30/08/2022 19:54
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2022 11:01
Juntada de Ofício
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17/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
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22/12/2021 09:41
Juntada de petição
-
02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:37
Juntada de petição
-
24/08/2021 05:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DESPACHO/INTIMAÇÃO Na forma do art. 875 do CPC, determino prosseguimento do Processo, designando Leilão Judicial, ex vi do art. 879, inc. II, do CPC. Com efeito, tendo em vista a inexistência de leiloeiro público e/ou corretor credenciado nesta comarca, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar um leiloeiro, nos termos do art.880, §4º, do CPC. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -PORTARIA-CGJ – 14112021) -
20/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2021 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:40
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 12:02
Juntada de petição
-
30/03/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o auto de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 872, § 2º do CPC.
Havendo impugnação, voltem conclusos para decidir.
Não havendo impugnação, ou após decidida esta, e não sendo o caso das hipóteses do art. 874, I e II do CPC, certifique-se e voltem conclusos os autos para dar início a expropriação de bens (art.875, do CPC). No mais, o exequente deve apresentar planilha atualizada do débito. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 29 de março de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/03/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 09/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:14
Juntada de petição
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12/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DECISÃO/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME, LUIS FERNANDO CAMPOS REGO JUNIOR e MARIA IVONETE COELHO MELO, todos devidamente qualificados nos autos. Por meio da petição de ID 37061672 a coexecutada MARIA IVONETE COELHO MELO, solicitou o desbloqueio de valor retido via online na sua conta salário e poupança. É o breve relatório.
DECIDO. Conforme os extratos bancários acostados aos autos (ID 37062179), verifica-se que o valor bloqueado por meio do sistema BacenJud, trata-se de quantia depositada em caderneta de poupança e conta salário, impenhoráveis, portanto, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Se tratando, portanto, de numerário retido em conta poupança e conta salário, o que por si só autoriza sua liberação, defiro o desbloqueio pretendido junto ao sistema BacenJud, dispensando-se maiores dilações contextuais sobre o assunto. Pelo exposto, DEFIRO o pedido da coexecutada MARIA IVONETE COELHO MELO, para determinar o desbloqueio, via BACEN JUD, do numerário retido junto à conta poupança e conta salário, até o limite de 40 salários-mínimos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, c/c o § 1º, do NCPC. Processe-se em segredo justiça, por haver nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, 01 de dezembro de 2020. Mirella Cezar Freitas Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
10/02/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 10:08
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 14:09
Conclusos para despacho
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21/10/2020 15:00
Juntada de petição
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06/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 04:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/09/2020 10:27
Juntada de petição
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11/09/2020 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
11/09/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:07
Juntada de petição
-
30/04/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:07
Juntada de petição
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10/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
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05/02/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 01:15
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:15
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:47
Juntada de diligência
-
16/12/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:45
Juntada de diligência
-
27/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:20
Juntada de petição
-
22/11/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 11:43
Juntada de Mandado
-
21/11/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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