TJMA - 0802473-67.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/06/2024 09:35
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2024 10:10
Juntada de petição
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13/04/2024 10:06
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 11:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:51
Juntada de petição
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08/11/2023 01:56
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:53
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:13
Juntada de petição
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25/10/2023 19:11
Juntada de apelação
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17/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-67.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671-A Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671-A e Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0802473-67.2022.8.10.0076 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA, em ID 81586098, em face da sentença.
Aduz, em síntese: Contudo, data vênia, houve omissão na referida decisão, haja vista que o Douto juízo não se manifestou a respeito do pedido de retirada do nome do autor do cadastro de maus pagadores (pedido nº: 3.A, da inicial) devendo, portanto, ser sanada tal omissão. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivo.
De fato, em que pese a sentença reconhecer que foi indevida a inscrição do autor nos cadastros negativos, não houve ordem para a retirada.
Por tais razões, acato os embargos de declaração opostos para fazer constar do dispositivo: 4) Determino que o requerido promova à retirada do nome do autor dos cadastros restritivos em relação ao contrato 948108440, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intimem-se as partes, via advogados.
INTIME-SE O REQUERIDO TAMBÉM VIA PJE.
Brejo-MA, 10 de outubro de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca" Brejo-MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
11/10/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 07:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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22/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:30
Juntada de contrarrazões
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15/06/2023 05:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-67.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre os embargos de declaração ofertados.
Brejo-MA, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/06/2023 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA BEZERRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA BEZERRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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09/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:38
Juntada de embargos de declaração
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-67.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar a nulidade do desconto de R$ 1.000,00 (um mil reais) realizado diretamente na conta do autor; 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor indevidamente descontado, perfazendo quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos com juros legais a partir de cada desconto (súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 3) Julgo improcedente o pedido de declaração de inexistência/nulidade do contrato nº 948108440.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 22 de novembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/11/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 19:38
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-67.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Domingo, 07 de Agosto de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
08/08/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:06
Juntada de contestação
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-67.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ARTEIRO DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS DA SILVA BEZERRA - MA18671, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Domingo, 08 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/05/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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