TJMA - 0801042-76.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/09/2022 15:20
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/09/2022 00:11
Juntada de petição
 - 
                                            
08/09/2022 20:21
Juntada de petição
 - 
                                            
05/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801042-76.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente - 
                                            
02/09/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 11:34
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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02/09/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2022 11:15
Homologada a Transação
 - 
                                            
01/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/08/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
31/08/2022 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 16:20, 1º CEJUSC de Balsas.
 - 
                                            
31/08/2022 18:17
Conciliação frutífera
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29/08/2022 14:34
Juntada de petição
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23/08/2022 15:59
Juntada de petição
 - 
                                            
15/07/2022 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801042-76.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 31/08/2022 16:20 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 1 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login"" o nome completo do participante''; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050619391831500000062086099 PETIÇÃO INICIAL LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA Petição 22050619391836600000062086102 CNH LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA Documento de Identificação 22050619391841100000062086103 PROTOCOLO DA RECLAMAÇÃO NO PROCON Documento Diverso 22050619391850300000062086105 TERMO DE RESPOSTA DA CIP - BB Documento Diverso 22050619391855900000062086106 Intimação Intimação 22050910180724000000062133294 HABILITAÇÂO Petição 22052420375307900000063296095 2717270-01dw-2138516 Petição 22052420375312900000063296098 2717270-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe Documento Diverso 22052420375319000000063296100 Petição Petição 22061513273317800000064832729 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA 1 Petição 22061513273323600000064832732 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 22061513273329400000064832735 COMPROVANTE DE ENDEREÇO LEIDIANE Comprovante de Endereço 22061513273337300000064832737 Certidão Certidão 22061516045691200000064854638 Datado e assinado eletronicamente - 
                                            
05/07/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 16:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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01/07/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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15/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:27
Juntada de petição
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11/05/2022 03:43
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801042-76.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Sr.(a)(s) DEMANDANTE: LEIDIANE DO NASCIMENTO GARCIA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, na pessoa do(s) advogado(a)(s), para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, procuração e demais documentos essenciais para representação, sob pena de indeferimento da inicial. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente - 
                                            
09/05/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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