TJMA - 0802862-52.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
02/08/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:53
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:52
Juntada de despacho
-
18/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:03
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802862-52.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DO SOCORRO BARBOSA MEIRELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
16/11/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:32
Juntada de apelação
-
17/08/2022 16:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802862-52.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DO SOCORRO BARBOSA MEIRELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 1) Declaro a prescrição da pretensão anterior ao dia 29/04/2017; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 847024870). 2.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, observando a prescrição quinquenal, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 15 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/08/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 21:05
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 06:00.
-
21/07/2022 21:04
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 06:00.
-
05/07/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:12
Juntada de petição
-
22/06/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:26
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:33
Juntada de contestação
-
11/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802862-52.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DO SOCORRO BARBOSA MEIRELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. Brejo-MA, Domingo, 08 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800016-28.2020.8.10.0207
Raimunda Campos Pedrosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 10:17
Processo nº 0800016-28.2020.8.10.0207
Raimunda Campos Pedrosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2020 10:24
Processo nº 0004680-93.2016.8.10.0040
Gilvan Chaves Silva
Eletrocentro - Moveis e Eletrodomesticos...
Advogado: Francisco Andreson Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 07:27
Processo nº 0004680-93.2016.8.10.0040
Gilvan Chaves Silva
Eletrocentro - Moveis e Eletrodomesticos...
Advogado: Francisco Andreson Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2016 00:00
Processo nº 0801444-79.2022.8.10.0076
Maria Luiza Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 23:36