TJMA - 0800399-81.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 13:04
Decorrido prazo de AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 01:03
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 01:03
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800399-81.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA CRISTINA GUIMARAES CATARINO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS - MA14713 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo, conforme ID 64640238.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
10/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 16:59
Homologada a Transação
-
09/05/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 16:58
Decorrido prazo de AMANDA REGINA GUIMARAES RAMOS em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:58
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:10
Juntada de petição
-
12/04/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:37
Juntada de petição
-
05/04/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/04/2022 18:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:34
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 08:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:15
Juntada de recurso inominado
-
08/02/2022 16:54
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/02/2022 11:21
Juntada de recurso inominado
-
25/01/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/08/2021 10:15
Juntada de petição
-
02/08/2021 21:26
Juntada de petição
-
02/08/2021 16:28
Juntada de petição
-
30/07/2021 10:13
Juntada de petição
-
20/05/2021 11:02
Juntada de petição
-
07/05/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:39
Juntada de embargos de declaração
-
30/04/2021 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 20:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/08/2021 10:15 em/para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/04/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804462-40.2021.8.10.0110
Ademir de Jesus Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2021 13:43
Processo nº 0800401-81.2022.8.10.0117
Maria Amelia Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 10:43
Processo nº 0800401-81.2022.8.10.0117
Maria Amelia Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2022 11:18
Processo nº 0800070-35.2020.8.10.0064
Ivan de Jesus Moraes Ferreira
Katia Cilene Costa
Advogado: Ricardo Silva Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 14:14
Processo nº 0800399-81.2021.8.10.0009
Banco do Brasil SA
Ana Cristina Guimaraes Catarino
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 16:31