TJMA - 0813211-48.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
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07/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
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04/09/2022 09:10
Decorrido prazo de GENILSON NEVES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 18:35
Juntada de diligência
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14/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 14:35
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813211-48.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente(s): VALDO COSTA AZEVEDO Advogado: JOAO VICTOR GAMA COSTA OAB/MA17987-A Requerido(s): GENILSON NEVES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos, o recolhimento das custas referente ao cumprimento da diligência, tampouco informações acerca da concessão de assistência gratuita ao demandante, intime-se o a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça desta comarca, as quais podem ser geradas por meio do link que segue: https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home ou juntar, no prazo de 10 (dez) dias decisão concedendo o benefício da gratuidade judiciária ao requerente.
Determino à secretaria judicial que habilite o advogado da autora no sistema PJE.
Cumpridas as diligências, cumpra-se a Carta Precatória como solicitado, expedindo-se mandado de intimação para o endereço constante na petição inicial anexado sob Id.
Num. 62903630.
Após o devido cumprimento, devolva-se a presente carta mediante ato ordinatório, nos termos dos artigos 3º e 4º do Provimento nº 10/2009-CGJ/MA.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
10/05/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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