TJMA - 0802013-38.2021.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Processo nº. 0802013-38.2021.8.10.0069 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr.
JOSE RIBAMAR CUNHA PEREIRA NETO - MA25040, MARA CELIA GOMES SA - MA25985, MOISES ELEALE ALLES - MA25488, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S ÃO Trata-se de pedido de adiamento de Sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 24/11/2023, às 08h30min, em petição de id 106755460, protolocado no dia 20/11/2023, às 21h34min, pela defesa do acusado Paulo Victor.
Segundo a defesa, o referido acusado, estaria impossibilitado de comparecimento a sessão devido a transtorno mental, e que sua ausência prejudicaria a sua autodefesa.
Juntou aos autos atendimento médico com indicação de medicação em ID 106755460.
Compulsando os autos verifico que não constava notícia de que o acusado Paulo Victor tenha se submetido a tratamento por transtorno mental, tendo a defesa aguardado a proximidade da sessão para suscitar a questão e pleitear o adiamento do julgamento.
Considerando que a realização da sessão sem a presença de acusado preso, poderá gerar a nulidade absoluta do processo, bem como que a notícia de doença mental que sobrevenha ao crime deve ser comprovada nos autos, pra fins inclusive de separação do processo em relação a este acusado, necessário se torna a realização de exame médico legal. É o que estabelece o artigo 152 do CPP.
Art. 152.
Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observando o § 2º do artigo 149.
Portanto, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado, com fundamento no art. 149 do CPP, suspendo a realização da Sessão do Juri Popular designado para 24/11/2023, e instauro, incidente de insanidade mental, a fim de ser o acusado Paulo Victor submetido a exame.
Na forma do § 2º do aludido art. 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio Curador do acusado, os Drs.
Moisés Eleale Alles, OAB-Ma 25488, Mara Célia Gomes Sá OAB-MA 25985 e José de Ribamar Cunha Pereira Neto OAB-MA 25040, e servirão sob o compromisso de seu grau.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1) O réu PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO, ao tempo da ação noticiada na denúncia, era portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental ou a doença sobreveio ao crime? 2) Em caso positivo, qual doença ou anomalia psíquica e se esta impossibilita a compreensão do seu julgamento? 3) Em razão da doença/anomalia psíquica, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4) Em razão das mesmas circunstancias referidas no quesito anterior, o réu possuia, ao tempo da ação, reduzida capacidade de entenderem o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4)Qual a medida de segurança recomendável: tratamento ambulatorial ou internação? 5) Há outras informações ou esclarecimentos que os senhores peritos entendam necessárias? Quais? Nomeio peritos os médicos, no mínimo dois, que se encontram lotados no Núcleo de Perícias Técnicas do Hospital Nina Rodrigues, para realização do exame, devendo estes elaborarem o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias das suas intimações.
Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de xerox desta decisão e certifique-se no processo.
Intime-se, a seguir, a Dra.
Promotora e os Defensores do acusado, que poderão apresentar quesitos, no prazo de 3 (três) dias.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 149, § 2º do CPP.
Cumpridas as formalidades legais envie o respectivo incidente ao Núcleo de Perícias Técnicas acompanhado dos documentos exigidos pelo Ofício Circular nº 002/2014, subscrito pelo Coordenador Geral da Unidade de Monitoriamento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
Cumpra-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 21 de novembro de 2023.
Eu JANVIER VASCONCELOS MUNIZ, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/05/2023 11:46
Baixa Definitiva
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10/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/05/2023 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/05/2023 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSELIA MARIA DA COSTA SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MOISES ELEALE ALLES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUNHA PEREIRA NETO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/05/2023 23:59.
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01/05/2023 09:53
Juntada de parecer
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25/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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25/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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25/04/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2023.
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25/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 08:46
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR DA SILVA SEREJO - CPF: *47.***.*90-17 (RECORRENTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO FILHO (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2023 08:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUNHA PEREIRA NETO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:28
Decorrido prazo de MOISES ELEALE ALLES em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2023 12:32
Juntada de parecer do ministério público
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10/04/2023 11:04
Juntada de parecer do ministério público
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23/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 09:55
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/03/2023 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2023 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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23/02/2023 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2023 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2023 07:49
Juntada de documento
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09/02/2023 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/02/2023 07:39
Juntada de termo
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08/02/2023 12:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2023 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2023 07:36
Juntada de parecer
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19/01/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 12:57
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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19/01/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2023 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2023 16:08
Juntada de documento
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18/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/01/2023 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2023 11:53
Recebidos os autos
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16/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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