TJMA - 0000126-22.2000.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:48
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N. 0000126-22.2000.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO registrado(a) civilmente como LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO (OAB 2191-MA), MARCOS DE QUEIROZ SOARES (OAB 4234-MA) PARTE RÉ: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR (OAB 8974-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO (OAB 2191-MA), MARCOS DE QUEIROZ SOARES (OAB 4234-MA) e Advogado(s) do reclamado: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR (OAB 8974-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), da sentença ID 91532536, a seguir transcrita: " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000126-22.2000.8.10.0026 Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO registrado(a) civilmente como LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO registrado(a) civilmente como LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO vs.
PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Identificação do Caso: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa.
Suma da Impugnação: Pagamento voluntário sem impugnação.
Principais ocorrências: 1.
Devedor informa o pagamento. 2.
Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC.
Ciente o credor, não impugnou - art. 526, §1ª, do CPC.
Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ para levantamento da quantia depositada.
O valor referente ao selo DEVERÁ ser descontado do saldo disposto em conta judicial - art. 2º , parágrafo único, Resolução-GP n. 75/2022.
A quantia DEVERÁ ser direcionada diretamente para a conta informada na opção "“Crédito em Conta no Banco do Brasil" ou “Crédito em Conta para Outros Bancos" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022 Caso não seja informada conta da parte interessada, o alvará deverá ser expedido na opção "“Comparecer ao Banco" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
Não sendo possível a expedição via SISCONDJ, o alvará deverá ser expedido pelo sistema DIGIDOC e, nesse caso, precedido de prévio recolhimento das custas pela parte interessada - art. 8°, Resolução-GP n. 75/2022..
INTIMEM-SE.
Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE.
Balsas, MA.".
BALSAS/MA, 15/05/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. - 
                                            
15/05/2023 16:13
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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15/05/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:44
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:21
Juntada de petição
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25/04/2023 11:15
Juntada de petição
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19/04/2023 21:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:30
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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24/03/2023 04:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000126-22.2000.8.10.0026 Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIMEM o executado para manifestar, com prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, MA. - 
                                            
08/03/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:15
Juntada de petição
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16/11/2022 08:19
Juntada de petição
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20/09/2022 09:52
Juntada de petição
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05/09/2022 17:37
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:17
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ SOARES em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:29
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000126-22.2000.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO (OAB 2191-MA), MARCOS DE QUEIROZ SOARES (OAB 4234-MA) PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR (OAB 8974-MA) .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO (OAB 2191-MA), MARCOS DE QUEIROZ SOARES (OAB 4234-MA) e Advogado(s) do reclamado: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR (OAB 8974-MA), da despacho/decisão ID 72759945, a seguir transcrita: "DECISÃO Serve a presente como mera atualização da movimentação processual, para os devidos fins junto ao registro do status dos autos.
Cumpra-se a suspensão do feito, nos moldes da decisão anterior. -- DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -- Assinado eletronicamente por: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE ".
BALSAS/MA, 03/08/2022.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário. - 
                                            
03/08/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:53
Juntada de petição
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02/08/2022 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2022 12:14
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 12:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 12:17
Juntada de petição
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17/05/2022 09:36
Juntada de petição
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09/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
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09/05/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) de nº 0000126-22.2000.8.10.0026 Polo ativo: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - MA2191-A Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 04/05/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente - 
                                            
05/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2022 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2000                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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