TJMA - 0822008-13.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:04
Juntada de contrarrazões
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26/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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25/04/2025 10:30
Juntada de embargos de declaração
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14/04/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/12/2024 07:28
Juntada de petição
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17/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
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16/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:34
Juntada de petição
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10/12/2024 19:08
Juntada de petição
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14/11/2024 17:35
Juntada de petição
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11/11/2024 18:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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07/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:35
Juntada de petição
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25/10/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 10:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
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11/10/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 14:00
Juntada de petição
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12/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:37
Juntada de petição
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30/08/2022 16:53
Juntada de petição
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18/08/2022 08:27
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822008-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LACERDA AGUIAR - PE26160 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 188664 -
16/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2022 15:35
Juntada de petição
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05/07/2022 03:18
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822008-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LACERDA AGUIAR - PE26160 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário -
27/06/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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23/06/2022 19:18
Juntada de contestação
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09/05/2022 16:27
Juntada de petição
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09/05/2022 14:00
Juntada de petição
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05/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822008-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL LACERDA AGUIAR - PE26160 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) DESPACHO De acordo com a jurisprudência dos Tribunais pátrios “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5).
Portanto, intime-se o interessado a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário…), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019[1],TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de abril de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
02/05/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 18:29
Juntada de petição
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28/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 20:56
Conclusos para decisão
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27/04/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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