TJMA - 0800705-07.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 18:55
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 07:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 13/10/2022 23:59.
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13/12/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 23:01
Juntada de diligência
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06/12/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 15:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800705-07.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIA TAVARES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HOLANDA CAVALCANTE NETO - MA23281 REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Indefiro o pedido de ID 75185002, por considerar a expressão "todo e qualquer ato que se fizer necessário ao bom e fiel cumprimento do Mandato" genérica e vaga.Para recebimento de alvará é necessário poderes especiais, sendo esse o entendimento da Corte Superior, no Recurso Especial de nº 1885.209- MG (2020/0179173-3): PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS.
DESCABIMENTO. 1.
Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2.
O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3.
Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015).
Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4.
O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação “tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais” (AgRg no Ag 425.731/PR).
Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994.
Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5.
Recurso especial conhecido e provido Assim, intime-se a autora para recebimento no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem o recebimento, arquive-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
26/09/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 23:49
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 23/08/2022 23:59.
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02/09/2022 21:28
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 23/08/2022 23:59.
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02/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:41
Juntada de termo
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01/09/2022 14:52
Juntada de petição
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31/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:35
Juntada de petição
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29/08/2022 03:52
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/08/2022 03:52
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800705-07.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIA TAVARES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HOLANDA CAVALCANTE NETO - MA23281 REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte Executada efetuou o pagamento voluntário da condenação e o Exequente, por sua vez, solicitou a expedição de alvará judicial eletrônico, aquiescendo com a quantia paga, inclusive informando a conta para transferência. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado mais acréscimos, conforme solicitado, com selo oneroso. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão. São Luís, 24/08/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
25/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 11:04
Juntada de petição
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23/08/2022 09:45
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:45
Juntada de termo
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22/08/2022 17:40
Juntada de petição
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22/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:50
Juntada de termo
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17/08/2022 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 07:57
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 07:51
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 21:42
Juntada de petição
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15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800705-07.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA TAVARES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO HOLANDA CAVALCANTE NETO - MA23281 REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
12/08/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:57
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:52
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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11/08/2022 16:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:50
Decorrido prazo de FLAVIA TAVARES DE BRITO em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2022 10:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2022 08:27
Juntada de petição
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15/06/2022 17:45
Juntada de petição
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15/06/2022 09:26
Juntada de contestação
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10/06/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (Forinho), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0800705-07.2022.8.10.0012 Promovente(s) FLAVIA TAVARES DE BRITO FLAVIA TAVARES DE BRITO E-mail(s): [email protected] Promovido LATAM AIRLINES GROUP S/A Rua Ática, 673, 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Tipo de Ação Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa R$ 36.900,00 Juízo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Distribuição 23/04/2022 20:31:22 horas Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento 17/06/2022 10:40 horas Pelo presente, de ordem do(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na sala de audiência deste Juizado na data de 17/06/2022 10:40 horas.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor, conforme PROVIMENTO 39/2018) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 5.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 6.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 7.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 8.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 9. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042320274972500000061115747 AÇÃO DE REPARAÇAO POR DANOS MATERIAIS C DANOS MORAIS Petição 22042320274976900000061115748 CNPJ LATAM Documento Diverso 22042320274982300000061115749 RG FLAVIA TAVARES Documento de Identificação 22042320274988100000061115750 PROCURAÇÃO FLAVIA TAVARES Procuração 22042320274993000000061115751 DECLARAÇÃO HIPOSUFICIÊNCIA FLÁVIA TAVARES Documento Diverso 22042320274999400000061115754 Gmail - Compra passagem Guarulhos São Luís Documento Diverso 22042320275005200000061115755 Gmail - Informe de cancelamento do voo Documento Diverso 22042320275011400000061115756 Gmail - Cartão de embarque após cancelamento Documento Diverso 22042320275016500000061115758 Gmail - Reserva de hotel Flávia Tavares Documento Diverso 22042320275021400000061115759 RECIBO DE PAGAMENTO TRANSPORTE TERRESTRE AEREPORTO AOS MUNICIPIOS Documento Diverso 22042320275026700000061115760 COMPROVANTE DE RESIDENCIA FLAVIA TAVARES Comprovante de Endereço 22042320275031300000061115761 Habilitação Petição 22050416013612600000061880094 PETI 69 Petição 22050416013635900000061880097 LATAM 33 Procuração 22050416013658700000061880099 Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei e assino.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
São Luís – MA, 5 de maio de 2022 GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário -
05/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 20:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2022 10:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/04/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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