TJMA - 0822517-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/05/2024 08:39
Juntada de contrarrazões
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18/03/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 15:06
Juntada de apelação
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31/01/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 10:44
Juntada de petição
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24/01/2024 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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11/06/2023 03:34
Decorrido prazo de TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:58
Juntada de petição
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18/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 14:58
Juntada de embargos de declaração
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24/03/2023 09:57
Denegada a Segurança a ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (IMPETRADO) e TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR - CNPJ: 14.***.***/0017-21 (IMPETRANTE)
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14/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:13
Juntada de petição
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23/08/2022 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
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21/07/2022 20:12
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:11
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2022 23:59.
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06/07/2022 03:06
Decorrido prazo de TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/05/2022 23:59.
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13/06/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 16:59
Juntada de diligência
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10/06/2022 10:54
Juntada de termo
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27/05/2022 16:01
Decorrido prazo de TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR em 11/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:54
Juntada de contestação
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10/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0822517-41.2022.8.10.0001 AUTOR: TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: MARCELA BARBOSA PERROTTA CAVALCANTI - RJ169743, GERALDO VALENTIM NETO - SP196258, FERNANDA CRISTINA GOMES DE SOUZA - SP205807 RÉU(S): ILMO.
SR.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Processo oriundo da Vara Cível desta Comarca, por força do despacho de Id Num. 65862650 - Pág. 1.
Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo 10 (dez) dias, preste informações, conforme art. 7º, I. da Lei nº. 12.016/2009.
Ante a necessidade de maiores esclarecimentos reservo-me para apreciar o pedido de liminar após para informações.
Dê ciência do feito ao órgão de representação, enviando juntamente ao mandado cópia da inicial sem documentos, para que, havendo interesse ingresse no feito, nos termos do art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Esta decisão servirá como MANDADO de intimação, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Juíza Jaqueline Reis Caracas Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
06/05/2022 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 06:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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04/05/2022 07:21
Conclusos para decisão
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02/05/2022 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:37
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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