TJMA - 0801203-77.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:55
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:12
Juntada de despacho
-
21/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:57
Juntada de contrarrazões
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17/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:42
Juntada de petição
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18/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 22:12
Juntada de petição
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30/11/2023 16:44
Juntada de petição
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09/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801203-77.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):DEUSDETE MARQUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 105364333.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 08:20
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:36
Juntada de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801203-77.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):DEUSDETE MARQUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 102400008, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Após, voltem-me conclusos.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
28/09/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:43
Juntada de contestação
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30/08/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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30/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 23:33
Juntada de petição
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29/08/2023 14:58
Juntada de protocolo
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29/08/2023 14:57
Juntada de protocolo
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05/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801203-77.2021.8.10.0032 Requerente: DEUSDETE MARQUES DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 30/08/2023, às 08:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072320513778100000046501874 DEUSDETE MARQUES DA SILVA 123349460861 Petição 21072320513781400000046501875 Despacho Despacho 21073021204086100000046746915 Intimação Intimação 21080109535925000000046835658 Cópia de DJe Cópia de DJe 21080520441259100000047141876 documento Cópia de DJe 21080520441308800000047141877 Petição Petição 21080908221249500000047226556 protocolo-carol-habilitacao-2067152_1 Petição 21080908221258600000047226557 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de identificação 21080908221265300000047226558 do-pg-0023_3 Documento de identificação 21080908221273000000047226559 procuracao-bradesco-1_2 Documento de identificação 21080908221280100000047226561 Petição Petição 21081909402032900000047863688 0801203-77.2021.8.10.003 MANIFESTAÇÃO Petição 21081909402048400000047863691 0801203-77.2021.8.10.0032CERTIDAO ELEITORAL Documento Diverso 21081909402064400000047865293 Despacho Despacho 21102510442958900000051533107 Decisão Decisão 22050316272949000000061762068 Intimação Intimação 22050316272949000000061762068 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22052614363332500000063448367 0801203-77.2021.8.10.0032 DILAÇAO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 22052614363337500000063448376 Sentença Sentença 22052711463856200000063514013 Intimação Intimação 22052917014381300000063583782 Petição Petição 22061516540575600000064862387 0801203-77.2021.8.10.0032 Petição 22061516540583500000064862392 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22062113423747500000065171996 0801203-77.2021.8.10.0032 APELAÇAO Apelação 22062113423766300000065171997 Certidão Certidão 22062413150359900000065460486 Despacho Despacho 22062709413925900000065463723 Intimação Intimação 22062711373698300000065554154 Contrarrazões Contrarrazões 22070707424409600000066284166 cr-0801203-7720218100032_1 Petição 22070707424415500000066284167 Despacho Despacho 22082310411600000000079603370 Intimação Intimação 22082510294800000000079603371 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 22101413542900000000079603372 AP 0801203-77.2021.8.10.0032 extinção procuração analfabeto coelho neto Parecer 22101413542900000000079603373 Certidão de julgamento Certidão 22120615465300000000079603374 Ementa Ementa 22121210015800000000079603375 Acórdão Acórdão 22121210015900000000079603376 Voto do Magistrado Voto 22121210015900000000079603377 Ementa Ementa 22121210015900000000079603378 Relatório Relatório 22121210015900000000079603379 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22121212404700000000079603380 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23020810370400000000079603381 Despacho Despacho 23041114194465900000083654731 -
01/06/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:37
Recebidos os autos
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08/02/2023 10:37
Juntada de despacho
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08/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2022 07:42
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 04:37
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801203-77.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):DEUSDETE MARQUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 70006813 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
27/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:42
Juntada de apelação cível
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15/06/2022 16:54
Juntada de petição
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30/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801203-77.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):DEUSDETE MARQUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , SENTENÇA O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Domingo, 29 de Maio de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
29/05/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:46
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:36
Juntada de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 0801203-77.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEUSDETE MARQUES DA SILVA BANCO BRADESCO SA DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
04/05/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 16:27
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:40
Juntada de petição
-
05/08/2021 20:44
Juntada de cópia de dje
-
03/08/2021 19:54
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
01/08/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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