TJMA - 0801203-77.2021.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:43
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:46
RedistribuÃdo por encaminhamento em razão de sucessão
-
15/07/2025 00:28
Publicado Acórdão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
11/07/2025 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:26
Conhecido o recurso de DEUSDETE MARQUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-28 (REQUERENTE) e não-provido
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/05/2025 10:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
14/05/2025 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2025 22:34
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:35
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
01/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:48
Conhecido o recurso de DEUSDETE MARQUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-28 (REQUERENTE) e não-provido
-
04/01/2025 06:02
Juntada de petição
-
20/07/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 15:51
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 15:45
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 15:36
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/07/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 11:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/07/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 08:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/06/2024 15:34
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2024.
-
28/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:14
Juntada de despacho
-
08/02/2023 10:37
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/02/2023 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:36
Decorrido prazo de DEUSDETE MARQUES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:17
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 06 de dezembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801203-77.2021.8.10.0032 - PJE.
Apelante: Deusdete Marques Da Silva.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16495) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
INSTRUMENTO PÚBLICO PARA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
FORMALISMO EXCESSIVAMENTE ONEROSO.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
A lei não exige o instrumento público para procuração outorgada por analfabeto, ao revés, o Código Civil, em seu art. 595, reputa válido o instrumento particular quando assinado a rogo e subscrito por 2 (duas) testemunhas.
II.
Fere o princípio de acesso ao judiciário e o sentido social da prestação jurisdicional a exigência de instrumento público para procuração em virtude do analfabetismo de parte reconhecidamente pobre na forma da lei pela própria sentença recorrida.
Formalismo excessivamente oneroso, o qual a parte não está obrigada a suportar.(…)” (TJMA, AC 050.223/2013, Rel.ª Des.ª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Segunda Câmara Cível, julgado em 24/02/2014).
II.
Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria Francisca Gualberto De Galiza e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 07 de dezembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
12/12/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:01
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
06/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2022 07:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/10/2022 08:41
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2022 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/10/2022 13:54
Juntada de parecer do ministério público
-
25/08/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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