TJMA - 0801317-16.2021.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 08:55
Baixa Definitiva
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29/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/05/2023 08:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Procuradoria do Bradesco SA em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:05
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 25/04 A 02/05/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801317-16.2021.8.10.0032 APELANTE: LUCIMAR SILVA CARVALHO ADVOGADAS: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA Nº 16.495) E GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB/MA Nº 22.231-A) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA Nº 19.142-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO JUNTADA AO PROCESSO, PELA PARTE AUTORA, DE DOCUMENTOS PESSOAIS DAS TESTEMUNHAS ASSINANTES DA PROCURAÇÃO OUTORGADA.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO, EXPRESSA, NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL (CC).
REQUISITO DESPICIENDO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
APELO PROVIDO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, com a anulação da sentença, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva.
São Luís (MA), 02 de maio de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
03/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:33
Conhecido o recurso de LUCIMAR SILVA CARVALHO - CPF: *84.***.*94-04 (REQUERENTE) e provido
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03/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 09:38
Juntada de parecer
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26/04/2023 15:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 14:41
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/03/2023 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2022 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2022 12:58
Juntada de parecer do ministério público
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17/09/2022 02:43
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA CARVALHO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0801317-16.2021.8.10.0032 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:30
Recebidos os autos
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09/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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