TJMA - 0807530-77.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 12:08
Juntada de petição
-
22/07/2023 09:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/07/2023 09:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:21
Juntada de petição
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20/04/2023 23:01
Decorrido prazo de ALDERICO FERREIRA MORAIS em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ALDERICO FERREIRA MORAIS em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 11:11
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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12/04/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 16:55
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0807530-77.2022.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: ALDERICO FERREIRA MORAIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: UGO LEONARDO ARAUJO DIAS - PA31531, ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL - MA19068-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 14 de março de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
15/03/2023 16:59
Juntada de Ofício
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15/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:03
Juntada de termo
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06/03/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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06/03/2023 14:06
Conta Atualizada
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23/02/2023 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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21/02/2023 10:40
Juntada de petição
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06/12/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:43
Juntada de termo
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21/11/2022 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2022 16:14
Juntada de petição
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11/11/2022 07:35
Recebidos os autos
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11/11/2022 07:35
Juntada de despacho
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06/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/05/2022 20:11
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 12:58
Juntada de petição
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02/05/2022 05:12
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 16:12
Juntada de apelação
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28/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 09:22
Juntada de termo
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25/04/2022 23:13
Juntada de réplica à contestação
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23/04/2022 23:43
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:42
Juntada de contestação
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01/04/2022 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 11:45
Juntada de Ofício
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30/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 12:19
Juntada de petição
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23/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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