TJMA - 0816291-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 18:19
Homologada a Transação
-
10/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:14
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:14
Juntada de petição
-
29/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 06:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:26
Juntada de petição
-
07/08/2024 18:25
Juntada de petição
-
06/08/2024 16:48
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/08/2024 17:17
Conciliação infrutífera
-
05/08/2024 15:40
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:05
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/06/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:34
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:52
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 14:33
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:03
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
21/02/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 15:50
Homologada a Transação
-
15/02/2024 21:17
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:47
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:58
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogados do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - OAB/MA 8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OABMA 7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS - OABMA 8526-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Intime-se a parte requerida para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre a contraproposta ID 106054567.
São Luís, 10 de novembro de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:03
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogados do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - OAB/MA 8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OAB/MA 7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARJORIE EVELYN MARANHAO SILVA MATOS - OAB/MA 8526-A DECISÃO: A executada ao Num. 104830095 reitera o pedido de desbloqueio de sua conta do Banco do Brasil, sob o argumento de que o numerário penhorado decorre de verba impenhorável, de caráter alimentar, por se tratar de bolsa de estudos para doutorado.
Decido.
Apesar de o art. 833 não elencar especificamente a bolsa de estudo em seu rol, trata-se de verba de natureza alimentar que, embora não seja remuneração mas incentivo, é destinada ao provimento do bolsista e seu núcleo familiar durante os estudos.
Assim, assemelha-se às hipóteses previstas no inciso IV do dispositivo.
A natureza da bolsa foi comprovada nos documentos de Num. 103611460 - Págs. 2/5.
Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio da conta corrente da executada no Banco do Brasil.
Intime-se a exequente a se manifestar sobre a proposta de acordo formulada, conforme determinado na decisão de Num. 103464273.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
09/11/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:16
Outras Decisões
-
30/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 07:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 22:05
Juntada de petição
-
16/10/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:42
Juntada de petição
-
10/10/2023 19:42
Juntada de petição
-
10/10/2023 16:53
Juntada de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:06
Outras Decisões
-
09/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:20
Juntada de petição
-
04/10/2023 08:50
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:20
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:47
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - MA8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - MA7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA Decisão Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte requerida, até o valor de R$67.470,85(sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Intime-se o executado sobre o termo de penhora de ID n°83414887.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
30/08/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 17:05
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 04:34
Decorrido prazo de NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:14
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - MA8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - MA7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº 88653217, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 27 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
03/04/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 06:09
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 06:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 12:12
Juntada de termo
-
10/02/2023 06:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 10:11
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - OAB/MA 8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OAB/MA 7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, conforme decisão ID.71539036, INTIMO a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas para expedição da certidão com finalidade da averbação da penhora realizado por termo nos autos.
São Luís, 12 de janeiro de 2023.
KARLIANE FONTINELE SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 173419. -
12/01/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:30
Juntada de termo
-
15/07/2022 11:29
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816291-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SÃO LUIS - UNICRED DE SÃO LUIS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO - OAB/MA 8424, THIAGO DE LIMA RAMOS ROSADO - OAB/MA 7692 EXECUTADO: MARCELLA MIRANDA DA SILVA Processo devolvido pela Justiça Federal por ter sido encerrada a intervenção da Caixa Econômica Federal, com a desconstituição de penhora do imóvel a ela alienado.
Intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento processual, sob pena de suspensão do processo executivo (art. 921, inciso III, do CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
04/05/2022 11:19
Juntada de petição
-
04/05/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 04:27
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 13:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/04/2022 13:13
Juntada de Certidão de juntada
-
29/04/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:04
Outras Decisões
-
05/04/2022 11:56
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803507-25.2021.8.10.0040
Estado do Maranhao
Luciana Brito Oliveira
Advogado: Antonieta Dias Aires da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 20:17
Processo nº 0801154-63.2021.8.10.0023
Celso Soares
Supermercado Baratao
Advogado: Lucas Lopes Tertulino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 09:24
Processo nº 0803507-25.2021.8.10.0040
Maria de Fatima Silva Amorim
Estado do Maranhao
Advogado: Antonieta Dias Aires da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2021 23:14
Processo nº 0801506-26.2018.8.10.0023
Francineide Soares Gomes
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Gerson Carlos Santos Silva Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2018 12:10
Processo nº 0800620-04.2022.8.10.0147
Filomena Benvindo Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emanuel Sodre Toste
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 10:58