TJMA - 0800594-20.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 14:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAROL DA ILHA em 16/05/2022 23:59.
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23/06/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 11:42
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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30/05/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:13
Juntada de termo
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02/05/2022 03:22
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800594-20.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Requerido: CRISTIANO BARROSO FERNANDES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA),26 de abril de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
28/04/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:49
Homologada a Transação Penal
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26/04/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:56
Juntada de petição
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23/04/2022 06:49
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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