TJMA - 0800617-81.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 08:47
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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05/08/2022 14:36
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800617-81.2022.8.10.0007 AUTOR: DENILSON ODILON FONSECA DEMANDADO: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILSON ODILON FONSECA - RJ216892 OU Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO - RS71530-A ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL 1 – ABERTURA Aos três dias de agosto de 2022, às 09h35min, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel1s1, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina de Araujo Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato (Art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça), comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência UNA não presencial, nos termos do Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, compareceu apenas o demandado, desacompanhado de advogado.
O promovente não compareceu e nem justificou os motivos de sua ausência; não foi observada nenhuma tentativa de o mesmo acessar a sala virtual no horario marcado, tampouco entrou em contato com o Juizado informando alguma dificuldade de acesso. 2 – SENTENÇA Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Dou esta por publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. 3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado. Juíza JANAINA DE ARAUJO CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 09:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 12:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2022 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 12:24
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800617-81.2022.8.10.0007 REQUERENTE: DENILSON ODILON FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILSON ODILON FONSECA - RJ216892 REQUERIDO: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 03/08/2022 09:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
03/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 01:39
Juntada de Certidão
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02/05/2022 01:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2022 01:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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