TJMA - 0800377-51.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:20
Decorrido prazo de MARCELINA ROSA MOREIRA em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 04:40
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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04/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800377-51.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARCELINA ROSA MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório com base no art. 38 da LJE.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que embora concedido prazo para a parte reclamante juntar comprovante de residência a fim de preencher um dos requisitos indispensáveis para postular em Juízo, a parte autora NÃO cumpriu com a determinação judicial.
Destarte, a ausência de comprovante de endereço nesta Comarca, motiva a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 4º, inciso III da LJE.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Pinheiro/MA, 30 de abril de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
02/05/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 08:22
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:59
Decorrido prazo de MARCELINA ROSA MOREIRA em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 07:12
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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