TJMA - 0800178-39.2021.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 03:36
Decorrido prazo de HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 11:13
Juntada de petição
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01/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:19
Decorrido prazo de HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:02
Juntada de petição
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17/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 20:27
Juntada de petição
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29/09/2023 06:07
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 06:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:54
Decorrido prazo de HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 06:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:49
Juntada de petição
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19/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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18/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800178-39.2021.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORTENCIA DE JESUS CÂMARA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DRº KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB/MA 13.965 RÉU: BANCO CETELEM SA Advogado do(a) RÉU: DRº ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE OAB/MG 78.069 DESPACHO Analisando os autos, verifico que foi proferido decisão decretando a revelia Id. 90243034.
Contudo, verifico que o requerido apresentou contestação em 14/06/2021, conforme Id. 47314286, antes mesmo de sua citação.Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, tornando sem efeito os atos a partir da certidão de Id. 71343870.Intime-se o requerente, por seu advogado constituído, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação, bem como informar se há outras provas a produzir, especialmente em audiência.Intime-se o requerido, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende produzir provas e, em caso positivo, especifique-as, a fim de avaliar a necessidade de designação de audiência.O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Após, com ou sem manifestação, conclusos.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA, 15 de junho de 2023.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
15/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:48
Juntada de petição
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20/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:36
Decretada a revelia
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13/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:28
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 01:28
Publicado Citação em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº.: 0800178-39.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB-MA: 13965 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB-MG: 78069 DESPACHO Em cumprimento aos comandos do acórdão que deu provimento ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0801840-27.2021.8.10.0000, dou regular prosseguimento ao feito.
Defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial ante a afirmação da parte autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Considerando a possibilidade de conciliação a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a CITAÇÃO do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, advertindo-se de que não apresentada resposta serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado do requerente para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação.
Este despacho serve como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA. -
04/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:45
Juntada de cópia de decisão
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31/08/2021 10:06
Juntada de petição
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26/03/2021 13:45
Decorrido prazo de HORTENCIA DE JESUS CAMARA FERREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:48
Juntada de cópia de decisão
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03/03/2021 07:31
Juntada de protocolo
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08/02/2021 07:57
Juntada de protocolo
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03/02/2021 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2021 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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