TJMA - 0800885-20.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 21:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/09/2022 23:59.
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24/11/2022 21:43
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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29/09/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 11:16
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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02/09/2022 03:39
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0800885-20.2022.8.10.0110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): MARIA RAIMUNDA MOTA NUNES Réu: BANCO PANAMERICANO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, caput, da Lei 9.099/95) FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que efetivamente já transitou neste juízo o processo nº 0800318-86.2022.8.10.0110, no qual figurou o mesmo autor da presente ação, com o mesmo objeto e causa de pedir, feito que fora julgado improcedente.
Observa-se, pois, que não há condições de prosseguimento do presente procedimento, face a incidência do fenômeno da coisa julgada, pressuposto processual objetivo negativo da demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da coisa julgada, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
31/08/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 10:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/07/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 02:45
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 00:56
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800885-20.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA MOTA NUNES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/05/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:37
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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