TJMA - 0819735-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 13:06
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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20/06/2022 07:10
Juntada de petição
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30/05/2022 15:21
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 06:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819735-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCIANO CESAR MOTA CHAGAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIRON CALEU SANTIAGO SILVA - OAB/MA 17878-A, RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - OAB/MA 14962, AMANDA MARIA CAMPOS PINTO - OAB/MA 22466, PEDRO CARVALHO CHAGAS - OAB/MA 14393-A, CARLA MONIQUE BARROS SOUSA - OAB/MA 21808, LUCAS RODRIGUES SA - OAB/MA 14884 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização promovida por LUCIANO CÉSAR MOTA CHAGAS contra AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., ambos devidamente qualificados.
Deferida a liminar, fora designada audiência de conciliação prévia junto ao CEJUSC, ainda não realizada.
Em Id. 65063550, a parte ré informou o cumprimento da liminar.
Na sequência, sobreveio minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, requerendo para tanto a homologação (ID 65712940). É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da minuta ID 65712940, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Por ocasião da presente transação, cancele-se a audiência do dia 31/08/2022 às 09:00 horas, designada para a 4ª Sala Processual do 1º CEJUSC de São Luís (MA).
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 18 de maio de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
18/05/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:03
Homologada a Transação
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18/05/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 15:23
Juntada de petição
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09/05/2022 09:21
Decorrido prazo de LUCIANO CESAR MOTA CHAGAS em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819735-61.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO CESAR MOTA CHAGAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIRON CALEU SANTIAGO SILVA - MA17878-A, RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - oab MA14962, AMANDA MARIA CAMPOS PINTO - oab MA22466, PEDRO CARVALHO CHAGAS -oab MA14393-A, CARLA MONIQUE BARROS SOUSA -oab MA21808, LUCAS RODRIGUES SA -oab MA14884 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -oab MA11812-A DESPACHO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 28 de abril de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/08/2022 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 4ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
02/05/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:52
Juntada de petição
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24/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:39
Juntada de petição
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18/04/2022 10:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 17/04/2022 20:57.
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17/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 16/04/2022 06:11.
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16/04/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2022 20:57
Juntada de diligência
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16/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
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16/04/2022 09:47
Juntada de petição
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16/04/2022 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2022 01:11
Juntada de diligência
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15/04/2022 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2022 22:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2022 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2022 21:09
Conclusos para decisão
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15/04/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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