TJMA - 0815449-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CLARICE SOARES NUNES em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 11:09
Juntada de petição
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08/04/2025 18:53
Juntada de petição
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04/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 00:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:30
Juntada de petição
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05/11/2024 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:02
Juntada de petição
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17/10/2024 13:01
Juntada de embargos de declaração
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14/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 02:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:12
Juntada de petição
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16/06/2023 19:08
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
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16/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0815449-40.2022.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLARICE SOARES NUNES, GAUDINO MARCOS CANTANHEDE GUSMAO, MARIA ALICE MARTINS CARDOSO, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2028, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, decido.
Noto que o Executado impugnou o cumprimento de sentença (ID. 74421712).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
14/06/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 11:41
Juntada de termo
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22/03/2023 14:16
Juntada de petição (3º interessado)
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10/11/2022 22:26
Conclusos para despacho
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10/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:34
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 19:24
Juntada de petição
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23/08/2022 19:22
Juntada de petição
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13/07/2022 08:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/07/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 16:13
Juntada de Ofício
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11/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:52
Decorrido prazo de CLARICE SOARES NUNES em 25/05/2022 23:59.
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23/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815449-40.2022.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLARICE SOARES NUNES, GAUDINO MARCOS CANTANHEDE GUSMAO, MARIA ALICE MARTINS CARDOSO, HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLARICE SOARES NUNES e outros (3) em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), em virtude de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 24578/2008 Com efeito, verifica-se que o exequente pugna pelo cumprimento de título executivo judicial decorre de processo de conhecimento que tramita perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Desse modo, o presente feito deveria ter sido distribuído à vara de origem, por prevenção, à 1ª Vara da Fazenda Pública, tendo em vista o disposto no art. 516, II, do CPC, verbis: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Isso posto, declino da competência para processar o presente cumprimento de sentença, ao tempo que determino sua redistribuição para o Juízo supracitado.
Assim, encaminhem-se os presentes autos à SEJUD para, cumpridas as formalidades legais, serem redistribuídos à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, com baixa para esta Unidade Jurisdicional.
São Luís, 29 de abril de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
02/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:52
Declarada incompetência
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24/03/2022 16:08
Juntada de petição
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24/03/2022 15:54
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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