TJMA - 0800683-40.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2022.
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04/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800683-40.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: NILTON CESAR DE MORAES SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 69775410, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado habilitado.
Intime-se o requerido no seguinte endereço: Rua Antonio Lobo, nº 884, Centro, BACABAL/MA - CEP: 65700-000 e no constante na peça inicial desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
24/06/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 09:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/09/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2022 09:38
Homologada a Transação
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23/06/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 08:12
Juntada de termo
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22/06/2022 14:06
Juntada de petição
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22/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 10:49
Juntada de petição
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22/06/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 09:41
Juntada de petição
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13/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800683-40.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: NILTON CESAR DE MORAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/06/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 2 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
02/05/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 07:25
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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