TJMA - 0803607-14.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/12/2024 10:37
Juntada de despacho
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13/02/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/02/2023 18:29
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803607-14.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : HOZANA MARIA DA SILVA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0803607-14.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
23/01/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 22:11
Juntada de apelação cível
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03/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803607-14.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : HOZANA MARIA DA SILVA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de HOZANA MARIA DA SILVA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA (OAB 15088-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 79225511 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
01/11/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:33
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:28
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:55
Juntada de petição
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13/08/2022 13:36
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 13:36
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803607-14.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO · · : [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo, Energia Elétrica] REQUERENTE(S)· : HOZANA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA (OAB 15088-MA) REQUERIDA(S)· · · : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) HOZANA MARIA DA SILVA e·EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0803607-14.2020.8.10.0040 e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
10/08/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 19:14
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:39
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803607-14.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : HOZANA MARIA DA SILVA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de HOZANA MARIA DA SILVA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES SILVA (OAB 15088-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), para tomar ciência da decisão de id n.º65591570 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
03/05/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 14:30
Outras Decisões
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13/10/2021 21:35
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:56
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 20:16
Conclusos para decisão
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13/07/2020 20:16
Juntada de termo
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11/07/2020 01:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:28
Juntada de contestação
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19/06/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2020 11:40
Juntada de diligência
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19/06/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2020 11:39
Juntada de diligência
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16/06/2020 21:29
Juntada de embargos de declaração
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12/06/2020 17:40
Juntada de petição
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07/04/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 13:37
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2020 09:39
Conclusos para decisão
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12/03/2020 09:39
Juntada de termo
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10/03/2020 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2020 21:20
Conclusos para decisão
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09/03/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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