TJMA - 0800818-55.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2023 10:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2023 14:19 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 14:19 Juntada de decisão 
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                                            18/08/2022 11:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            17/08/2022 08:24 Juntada de petição 
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                                            16/08/2022 17:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/08/2022 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2022 14:41 Juntada de contrarrazões 
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                                            31/07/2022 16:55 Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 27/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 16:38 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 17:22 Publicado Intimação em 27/07/2022. 
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                                            27/07/2022 17:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            26/07/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800818-55.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GILSON MELO GAMA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OAB/MA10585-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
 
 JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            25/07/2022 17:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2022 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2022 15:40 Juntada de recurso inominado 
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                                            15/07/2022 15:02 Publicado Intimação em 13/07/2022. 
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                                            15/07/2022 15:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            15/07/2022 15:02 Publicado Intimação em 13/07/2022. 
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                                            15/07/2022 15:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            12/07/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800818-55.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GILSON MELO GAMA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OAB/MA 10585-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
 
 Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
 
 NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
 
 Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            11/07/2022 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2022 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2022 15:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2022 16:47 Desentranhado o documento 
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                                            16/05/2022 16:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/05/2022 16:45 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2022 14:52 Juntada de petição 
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                                            13/04/2022 00:38 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            13/04/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022 
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                                            11/04/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800818-55.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GILSON MELO GAMA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 10 de Abril de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            10/04/2022 08:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2022 20:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 12:40 Juntada de contestação 
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                                            28/03/2022 20:26 Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 11/03/2022 23:59. 
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                                            16/03/2022 13:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/03/2022 07:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2022 16:27 Publicado Intimação em 15/02/2022. 
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                                            24/02/2022 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022 
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                                            24/02/2022 09:20 Juntada de petição 
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                                            11/02/2022 14:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2022 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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