TJMA - 0801320-91.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 21:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 08:24
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801320-91.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): WILSON SOUSA COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Diante do exposto, com fundamento no art. 337,§§1º e 3º, CPC c/c art. 485, inciso V, CPC, reconheço a litispendência dos presentes autos em relação ao processo nº 0801321-76.2022.8.10.0110, em trâmite neste juízo, razão pela qual extingo a relação processual sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/07/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 02:42
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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05/07/2022 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
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13/06/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0801320-91.2022.8.10.0110 Demandante: WILSON SOUSA COELHO Demandado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Considerando a necessidade de se resguardar o contraditório e a ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em sua contestação, razão pela qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da prova documental pertinente a solução da lide, sob pena de preclusão. Com a juntada dos documentos, abra-se vistas ao autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e voltem-me conclusos para julgamento. Penalva(MA), Terça-feira, 10 de Maio de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
11/05/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 00:22
Outras Decisões
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09/05/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:14
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801320-91.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): WILSON SOUSA COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 09 de Abril de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/04/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 18:54
Juntada de contestação
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03/03/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:59
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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