TJMA - 0812225-94.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de THAYSA FERREIRA VITORIANO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:23
Juntada de petição
-
28/04/2025 19:31
Juntada de petição
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24/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:36
Juntada de réplica à contestação
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13/03/2025 21:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:20
Juntada de petição
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29/06/2023 21:58
Juntada de petição
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07/03/2023 10:11
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 10:11
Decorrido prazo de THAYSA FERREIRA VITORIANO em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:46
Juntada de petição
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08/01/2023 13:48
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/01/2023 11:33
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812225-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMOR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 REU: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY Advogados/Autoridades do(a) REU: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 188664 -
02/12/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 12:29
Decorrido prazo de THAYSA FERREIRA VITORIANO em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 21:15
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2022 03:48
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812225-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRIMOR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 REU: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY Advogados/Autoridades do(a) REU: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
03/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:20
Juntada de contestação
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11/10/2022 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/10/2022 11:41
Conciliação infrutífera
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11/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
01/09/2022 08:42
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 08:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/09/2022 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/08/2022 16:50
Juntada de petição
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28/07/2022 23:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:26
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812225-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIMOR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445-A, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 REU: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY Advogados/Autoridades do(a) REU: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/10/2022 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
18/07/2022 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 21:23
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/06/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 20:41
Decorrido prazo de THAYSA FERREIRA VITORIANO em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:41
Decorrido prazo de PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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02/05/2022 04:15
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812225-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRIMOR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 REU: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY DESPACHO Em que pese o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, pelos documentos acostados aos autos, verifico que a parte autora não se enquadra no conceito de hipossuficiência necessário para concessão do benefício.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, concedendo a parte requerente a possibilidade de recolhimento das custas ao final do processo.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
No mais, determino que a Secretaria certifique quanto ao Polo Ativo da demanda, pois consta, PRIMOR EMPREEDIMENTOS LTDA, contudo, em petição inicial anexada, menciona-se CONSTRUCARGAS EIRELI.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís (MA), 27 de abril de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
28/04/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 00:54
Juntada de petição
-
11/04/2022 07:45
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812225-94.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRIMOR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA LOBO CARVALHAL MARQUES - MA16445, THAYSA FERREIRA VITORIANO - MA8767 REU: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY DESPACHO De acordo com o CPC/15 em seu artigo 98, tanto “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Porém, conforme Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica não goza da presunção relativa de veracidade conferida à pessoa natural quando da mera alegação de insuficiência de recursos.
Exige-se tanto da pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos a demonstração da insuficiência de recursos para o gozo do benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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