TJMA - 0800549-10.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800549-10.2022.8.10.0015 Promovente(s): MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 4, Residencial Arthur Carvalho II Bl. 11 Apt 4, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERIK EMANOEL SILVA MORAES (OAB 19356-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Endereço:MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 4, Residencial Arthur Carvalho II Bl. 11 Apt 4, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230327121409053567 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/04/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 12:19
Juntada de Certidão de juntada
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27/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:55
Juntada de petição
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16/01/2023 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:59
Juntada de petição
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29/11/2022 07:33
Conclusos para despacho
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29/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:20
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:20
Juntada de despacho
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15/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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01/09/2022 23:57
Juntada de petição
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18/08/2022 04:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800549-10.2022.8.10.0015 Promovente(s): MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 4, Residencial Arthur Carvalho II Bl. 11 Apt 4, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERIK EMANOEL SILVA MORAES (OAB 19356-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Endereço:MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 4, Residencial Arthur Carvalho II Bl. 11 Apt 4, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Verifico que o reclamado apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 16./08/2022 -
16/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/08/2022 23:59.
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10/08/2022 23:11
Decorrido prazo de MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 23:35
Juntada de recurso inominado
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21/07/2022 03:46
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 03:46
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800549-10.2022.8.10.0015 Promovente(s): MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERIK EMANOEL SILVA MORAES (OAB 19356-MA) Promovido : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (00)4003-1118 / (98)3245-4040 / (11)4831-1226 / (11)4134-9800 / (11)4003-1118 / (99)3524-4555 / (11)41349-8001 / (98)3217-6100 / (11)4134-9887 / (19)37256-3000 / (08)0088-7111 / (11)3003-2985 / (98)4003-1118 / (98)8893-8646 / (11)4931-1226 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Assim, ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nos autos, para condenar a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. a pagar à requerente MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Condeno, ainda a Empresa Requerida ao ressarcimento do valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), correspondente aos danos materiais devidamente comprovado nos autos, correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Concedo a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
São Luís, Ma, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/07/2022 -
19/07/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2022 17:32
Juntada de contestação
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07/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:05
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800549-10.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MACI LUANE DA GUIA PINTO CARVALHO Rua General Artur Carvalho, 4, Residencial Arthur Carvalho II Bl. 11 Apt 4, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERIK EMANOEL SILVA MORAES (OAB 19356-MA) Promovido : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (00)4003-1118 / (98)3245-4040 / (11)4831-1226 / (11)4134-9800 / (11)4003-1118 / (99)3524-4555 / (11)41349-8001 / (98)3217-6100 / (11)4134-9887 / (19)37256-3000 / (08)0088-7111 / (11)3003-2985 / (98)4003-1118 / (98)8893-8646 / (11)4931-1226 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/06/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de abril de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:38
Juntada de petição
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22/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
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05/03/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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