TJMA - 0800120-47.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:37
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º: 0800120-47.2022.8.10.0143 Classe: REGISTRO DE ÓBITO AP´SO PRAZO LEGAL DATA: 23/03/2023 PRESENTES Juiz de Direito: RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Promotora de Justiça: ÉRICA ELLEN BECKMAN DA SILVA AUSENTES Requerente: RAIMUNDA SOUSA SANTOS Advogado do Requerente : GEORGE LUCAS DE ALMEIDA CARVALHO, OAB/MA 19.420 Declarada aberta a audiência, onde se achavam presentes o MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros/MA, o Dr.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, a Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Morros/MA, a Dra. Érica Ellen Beckman da Silva, e, feito o pregão, foi notada a AUSÊNCIA da parte Requerente e também a AUSÊNCIA do Advogado da Requerente, em que pese estejam devidamente intimados para este ato, como consta em Expediente de Id. 85365915 e Publicação do Diário Eletrônico de Id. 37123683.
Diante todo o exposto, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Sentença: SENTENÇA: “Trata-se de Ação de Registro de Óbito Tardio ajuizada por RAIMUNDA SOUSA SANTOS requerendo a expedição de Atestado de Óbito de seu falecido filho ERISVALDO SANTOS PEREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimados para participar de audiência de Instrução e Julgamento designada para esta data a Autora e seu Advogado não compareceram, mesmo estando devidamente intimados, como consta em Expediente Id. 85365915 e Publicação no Diário Eletrônico de Id. 37123683. É o sucinto relato.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação da parte autora, situação esta caracterizada quando a parte é chamada para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas permanece inerte (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Ao exame dos autos, verifico que, apesar de intimada, a parte autora não promoveu ato que lhe competia, qual seja, dar prosseguimento ao feito comparecendo a audiência designada.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça na Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional.
Assim sendo, percebe-se que o arquivamento é medida recomendável, haja vista que é obrigação da parte promover as diligências para andamento do referido processo.
DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, III e VI, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Publicada em audiência.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, declarando finda a audiência, encerrando-se o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o e vai devidamente assinado.
Eu ____, (Emanoel Silva Botelho) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. -
17/04/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:44
Audiência Justificação de registro realizada para 23/03/2023 10:00 Vara Única de Morros.
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31/03/2023 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800120-47.2022.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 23/03/2023 10:00min, no fórum de Morros, para realização de JUSTIFICAÇÃO.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Advirto que é facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
Emanoel Silva Botelho Técnico Judiciário - Matrícula 153445 Comarca de Morros/MA -
09/02/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:39
Audiência Justificação de registro designada para 23/03/2023 10:00 Vara Única de Morros.
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31/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:46
Decorrido prazo de Cartorio extrajudicail - Oficio de Morros em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de Cartorio extrajudicail - Oficio de Morros em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 07:10
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected].
Ofício nº. 152/2022-SJMor Morros, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Tabelião(ã) da Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais Cartório Extrajudicial de Registro do Município de Morros/MA Morros/MA Assunto: Realizar a inclusão de protesto.
Processo em referência: 0800120-47.2022.8.10.0143 Senhor(a) Tabelião(ã), De ordem da MM Juíza de Direito da Comarca de Morros, Dra.
Adriana da Silva Chaves, solicito a Vossa Senhoria, que providencie a expedição da CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE ÓBITO do requerido, no prazo de 10 dias. , conforme Despacho anexo. Atenciosamente, SERGEAN DE SOUSA SILVA Secretária Judicial -
07/04/2022 15:39
Juntada de protocolo
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07/04/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:25
Juntada de Ofício
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07/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/03/2022 21:26
Juntada de petição
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18/03/2022 09:04
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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18/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:44
Desentranhado o documento
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10/03/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
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09/02/2022 19:19
Juntada de petição
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08/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:34
Conclusos para despacho
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21/01/2022 13:37
Juntada de petição
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20/01/2022 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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