TJMA - 0011596-23.2003.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:48
Juntada de petição
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11/08/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 23:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:44
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:56
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:38
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:07
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:07
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 21/07/2023 23:59.
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02/07/2023 22:03
Juntada de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:30
Determinado o arquivamento
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08/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
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06/01/2023 07:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/09/2022 23:59.
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06/01/2023 07:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 22:59
Juntada de petição
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25/09/2022 15:24
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0011596-23.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCO AURELIO DOS SANTOS BASTOS Advogado(s) do reclamante: WALTER CASTRO E SILVA FILHO (OAB 5396-MA) REQUERIDO: SERASA S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751-MG) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO 103929 -
19/09/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011596-23.2003.8.10.0001 (115962003) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO ( OAB 6259-MA ) e WALTER CASTRO E SILVA FILHO ( OAB 5396-MA ) REQUERIDO: SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. e SPC - BRASIL MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES ( OAB 21107A-MA ) e VIVIAN MEIRA AVILA MORAES ( OAB 81751-MG ) Diante do cenário brasileiro, em que a OMS - Organização Mundial da Saúde recomenda o distanciamento social, no intuito de conter a propagação do COVID-19; bem como a recomendação da Corregedoria Geral de Justiça - RECOM-CGJ-123020, para que priorize, ante o caráter alimentar da verba honorária, as deliberações judiciais a cerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, dentre outros: a) Intime-se a autora e seu patrono, para que informe aos autos a conta corrente da parte autora, bem como a conta corrente de sua titularidade, para que o montante constante na conta judicial seja transferido.
Ressalta-se que a presente medida é de caráter temporário.
Somente após, proceda-se com a transferencia dos valores juntado à fl. 881, na forma requerido à fl. 887.
Por fim, intime-se o requerido SPC BRASIL para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de fls. 887/888.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de maio de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 -
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011596-23.2003.8.10.0001 (115962003) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO ( OAB 6259-MA ) e WALTER CASTRO E SILVA FILHO ( OAB 5396-MA ) REQUERIDO: SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. e SPC - BRASIL MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES ( OAB 21107A-MA ) e VIVIAN MEIRA AVILA MORAES ( OAB 81751-MG ) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre depósito judicial de fls. 877/881, nos termos do art. 526, § 1º do CPC.
São Luís (Ma), 3 de Março de 2021.
José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto da 4ª vara Cível Matrícula 105445 Resp: 105445 -
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011596-23.2003.8.10.0001 (115962003) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO ( OAB 6259-MA ) e WALTER CASTRO E SILVA FILHO ( OAB 5396-MA ) REQUERIDO: SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A. e SPC - BRASIL ANDREA PEREIRA FERREIRA ( OAB 8770-MA ) e ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS ( OAB 7329-MA ) e DALFRAN CALDAS LOIOLA ( OAB 8094A-MA ) e MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO MEDEIROS ( OAB 141574-SP ) e VIVIAN MEIRA AVILA MORAES ( OAB 81751-MG ) Vistos em correição.
Homologo os cálculos nos termos apresentado pela Contadoria Judicial às fls. 583/583 e determino a intimação da parte executada para pagamento do saldo remanescente apurado pela Contadoria, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena da cominação prevista no art. 523, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2003
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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