TJMA - 0800407-24.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:39
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:39
Juntada de despacho
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15/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/07/2022 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
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03/06/2022 22:05
Juntada de recurso inominado
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30/05/2022 10:19
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800407-24.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: NEILA MARIA VIEGAS MENDES E WILSON ANDRE SEREJO DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA PREPOSTO: BRUNA LIGIANE ARAUJO MACIEL CPF *21.***.*02-66 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA PREPOSTO: ANNE BEATRIZ DA SILVA FRANÇA CPF *42.***.*26-06 ADVOGADO(A): Bruna Pereira Guerra de Souza OAB/SP 341.392, HORA: 10:45 concedida tolerância de 10 minutos Na data e hora acima, na sala de audiências deste QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, foi aberta a audiência.
Presente o Exmº Juiz, LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA e a conciliadora WANCLEIDE LIMA MORENO.
PREGÃO PRESENTES: Demandada, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA representada por preposto desacompanhado de advogada.
Demandada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA, representada por preposto acompanhada de advogada.
AUSENTE: Demandante.
A parte autora não compareceu virtualmente nem presencialmente, bem como, não entrou em contato pelos canais de atendimento deste Juízo.
REQUERIMENTOS A parte requerida Azul requer a extinção do feito, dada ausência da parte autora a presente audiência.
Conforme art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Pede deferimento. DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, depreende-se que após a realização do pregão em audiência fora constatada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Desse modo, tendo em vista a ausência da parte autora em audiência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95 e condeno em custas com base no Enunciado 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito Wancleide Lima Moreno Conciliadora -
18/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 10:45, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2022 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/05/2022 00:05
Juntada de contestação
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05/05/2022 13:56
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2022 17:40
Juntada de petição
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19/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
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11/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800407-24.2022.8.10.0009 AUTOR: NEILA MARIA VIEGAS MENDES, WILSON ANDRE SEREJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. NEILA MARIA VIEGAS MENDES e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/05/2022 10:45, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 7 de abril de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
07/04/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 11:44
Conclusos para decisão
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07/04/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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